Fonte: Natalia Lima
Postado em 26 de Novembro de 2020 - 11:05 - Lida 513 vezes
Advogada Natalia Lima fala sobre cobrança de aluguel a lojistas de shopping centers durante a pandemia
Se você é lojista de shopping center e sofreu impacto financeiro durante a pandemia, dra. Natália lima esclarece sobre as despesas do aluguel.
O art. 54 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) determina que as cláusulas do contrato de locação de shopping center são livremente pactuadas. Dessa forma, há geralmente a determinação de cobrança de duas espécies de aluguel, o aluguel mínimo, aquele fixo, determinado pelo uso do m², e aquele aluguel variável, ou também chamado de percentual, que será auferido proporcionalmente ao faturamento mensal da loja.Durante o fechamento dos shoppings centers, durante a pandemia ao longo de todo país, ...