Fonte: Júlio Martins
Postado em 20 de Agosto de 2021 - 12:12 - Lida 423 vezes
A viúva pode se casar de novo e continuar na casa que por direito é nossa herança??
A data do evento MORTE definirá o tratamento correto que deve ser dado a eventual direito de habitação conferido à viúva: se as regras do CCB/1916 ou do CCB/2002.
O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO era tratado no art. 1.611 do CCB/1916. Com a edição do Novo Código Civil em 2002 e revogação do anterior, suas regras foram estabelecidas no art. 1.831. O referido dispositivo estabelece:"Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a ...