Fonte: Júlio Martins
Postado em 13 de Abril de 2021 - 11:29 - Lida 358 vezes
A viúva, ocupante por Direito de Habitação, pode usucapir o imóvel onde então reside?
O Direito de Habitação tem regras no art. 1.831 e seguintes do CCB/2002.
A Usucapião não nasce pra quem quer, mas pra quem reúne cabalmente os requisitos - e eles podem ser vários, a depender da modalidade pretendida. Sabemos que há modalidades que exigem 2, 5, 10 e 15 anos de tempo de exercício da posse qualificada. A posse que leva até a usucapião não é qualquer posse: ela tem que refletir o ânimo de dono, sendo certo que há casos onde a posse muda de caráter, quando então pode, dependendo das peculiaridades de cada caso, iniciar a partir daí a contagem do prazo ...