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Fonte: Júlio Martins

A viúva, ocupante por Direito de Habitação, pode usucapir o imóvel onde então reside?

O Direito de Habitação tem regras no art. 1.831 e seguintes do CCB/2002.

A Usucapião não nasce pra quem quer, mas pra quem reúne cabalmente os requisitos - e eles podem ser vários, a depender da modalidade pretendida. Sabemos que há modalidades que exigem 2, 5, 10 e 15 anos de tempo de exercício da posse qualificada. A posse que leva até a usucapião não é qualquer posse: ela tem que refletir o ânimo de dono, sendo certo que há casos onde a posse muda de caráter, quando então pode, dependendo das peculiaridades de cada caso, iniciar a partir daí a contagem do prazo ...

Palavras-chave: Viúva Direito de Habitação Usucapir Imóvel Residência CC