Fonte: Fernando Augusto Sperb e Suhéllyn Hoogevonink de Azevedo
Postado em 24 de Junho de 2020 - 17:09 - Lida 761 vezes
A telemedicina e a teleperícia durante a Pandemia do Covid-19
A telemedicina pode ser praticada tanto no âmbito do SUS quanto no setor privado; já a perícia virtual foi considerada pelo CFM uma afronta ao Código de Ética Médica.
Neste momento tão delicado, em que se exige que a população permaneça em isolamento social e evite aglomerações, nada mais prudente do que ser liberada a prática da telemedicina, inclusive as teleconsultas, notadamente para que a população seja protegida e a pandemia reduzida.Para tanto, o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 467/2020, que dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de ...