Fonte: Júlio Martins
Postado em 24 de Maio de 2023 - 10:13 - Lida 335 vezes
A Sobrepartilha oriunda de Inventário Extrajudicial precisa ser feita também por Escritura Pública e no mesmo Cartório?
A Escritura de Sobrepartilha pode ser feita em qualquer Tabelionato de Notas, da mesma forma que o Inventário Extrajudicial - sempre com assistência de Advogado(a).
Muitas vezes a realização do Inventário (Judicial ou Extrajudicial) pode não abarcar a totalidade dos bens deixados pelo (a) falecido (a). Naturalmente quando não partilhados no procedimento que buscará a regularização da transmissão dos bens do morto em favor de seus herdeiros os bens que não foram elencados no Inventário permanecerão irregulares por não terem sido resolvidos. Nesse sentido a solução poderá estar na realização da SOBREPARTILHA, nos termos do art. 2.022 do CCB:"Art. 2.022. ...