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Fonte: Fábio Santos Pimenta

A responsabilidade do ex-sócio pelas dívidas da sociedade

Por Fábio Santos Pimenta.

Como se sabe, nos termos do parágrafo único do artigo Nº 1.033 do Código Civil, o sócio cedente, ou seja, aquele que repassa suas quotas sociais, responde solidariamente com o sócio cessionário, que, por sua vez, é aquele que adquire as respectivas quotas perante a própria sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio, até dois anos depois de registrada sua retirada no Contrato Social.Ocorre que, segundo o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, tal disposição, ...

Palavras-chave: Responsabilidade Ex-sócio Dívidas Sociedade CC Contrato Social