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Fonte: Franco Mauro Russo Brugioni

A proibição da Telemedicina ocupacional é inconstitucional e ilegal

Por Franco Mauro Russo Brugioni.

Os Conselhos Regionais de Medicina vêm recebendo denúncias e representações com o objetivo de que sejam apuradas infrações éticas em face de profissionais e de empresas de saúde que se utilizam da telemedicina para a realização de exames ocupacionais baseando-se nas disposições da Resolução CFM nº 2.323/2022, em especial no, inciso I, do artigo 6º: ?é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador: I ? realizar exame médico ocupacional com recursos da telemedicina, sem o exame ...

Palavras-chave: Proibição Ilegal Inconstitucional Telemedicina Ocupacional