Fonte: Alice Saldanha Villar
Postado em 25 de Janeiro de 2016 - 15:03 - Lida 1216 vezes
A privatização do Sistema Telebrás e as demandas por complementação de ações: nova Súmula 551 do STJ
Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o comando da Súmula 551 do STJ, publicada em outubro de 2015 com a seguinte redação: “Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença”
1. A privatização do Sistema TelebrásA Telebrás (Telecomunicações Brasileiras S.A.) foi criada em 1972, por meio da Lei 5.792, como uma iniciativa do Governo Federal brasileiro em gerir o setor de telecomunicações do país. O Sistema Telebrás era um monopólio telefônico estatal composto por uma empresa holding (a Telebrás), constituída por 27 (vinte e sete) operadoras estaduais.Entretanto, o serviço de telecomunicações no Brasil sob o monopólio estatal era caro e ineficiente. Para a instalação ...