Fonte: Mariana Hofmann Fuckner
Postado em 27 de Novembro de 2023 - 13:55 - Lida 290 vezes
A Prestação de Contas nas Sociedades Limitadas
Por Mariana Hofmann Fuckner
Há muito tempo a jurisprudência consolidou-se no sentido de reconhecer a competência privativa da assembleia geral da sociedade anônima para tomar as contas da administração, vedando o ajuizamento, pelo acionista, de pretensão individual de prestação de contas.[1] O fundamento desse entendimento encontra-se no art. 122, inciso III, da Lei das S/A, que prevê a competência privativa da assembleia geral de acionistas para tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as ...