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Fonte: Mariana Hofmann Fuckner

A Prestação de Contas nas Sociedades Limitadas

Por Mariana Hofmann Fuckner

Há muito tempo a jurisprudência consolidou-se no sentido de reconhecer a competência privativa da assembleia geral da sociedade anônima para tomar as contas da administração, vedando o ajuizamento, pelo acionista, de pretensão individual de prestação de contas.[1] O fundamento desse entendimento encontra-se no art. 122, inciso III, da Lei das S/A, que prevê a competência privativa da assembleia geral de acionistas para tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as ...

Palavras-chave: Prestação de Contas Sociedades Limitadas Lei das Sociedades Anônimas CC