Fonte: Vitor Henrique Mainardes
Postado em 07 de Março de 2024 - 17:12 - Lida 226 vezes
A partilha de bens adquiridos por um só cônjuge em regime de comunhão parcial
Por Vitor Henrique Mainardes
O atual ordenamento jurídico estabelece que os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal para todos os efeitos, principalmente em caso de dissolução da união, os quais serão partilhados de forma igualitária entre os cônjuges, mesmo que a contribuição para aquisição tenha sido exclusiva por um dos cônjuges ou de forma desigual.Sendo o bem adquirido durante a constância do casamento, é irrelevante que tenha sido adquirido com recursos exclusivos de um dos cônjuges, na ...