Fonte: Sabrina Marcolli Rui
Postado em 10 de Agosto de 2020 - 17:00 - Lida 653 vezes
A Lei nº 14.010/2020 e as ações de despejo perante pandemia
O presidente Bolsonaro sancionou lei que dispõe sobre as relações de direito privado no período da pandemia.
Em vista do período de calamidade vivido, muitas pessoas tiveram uma redução notável em seus ganhos e acabaram atrasando contas, fechando os negócios e, consequentemente, precisando renegociar com colaboradores e afins. E não foi diferente na situação locatário e locador de imóveis.A Lei de Locações atualmente prevê que o locador pode solicitar uma liminar para que o locatário, em alguns casos, desocupe o imóvel em um prazo de 15 dias. ?Esta ação pode ser revogada por meio do pagamento integral ...