Fonte: Roberta Minuzzo
Postado em 02 de Outubro de 2020 - 17:19 - Lida 681 vezes
A "lei das Startups" e a análise dos pedidos de patentes
O texto fala sobre "lei das Startups" e a análise dos pedidos de patentes.
Desde do dia 30 de julho, as empresas enquadradas na definição de Startup, atribuída pela Lei Complementar nº. 167, de 24 de abril de 2016, poderão requerer prioridade no exame dos seus pedidos de patentes, depositadas, no Brasil, junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.A Lei atinge às empresas que tenham depositado suas patentes há pelo menos 18 meses ou com requerimento de publicação antecipada, além de outros critérios previstos no artigo 3º da Portaria INPI PR nº 247, ...