Fonte: Júlio Martins
Postado em 30 de Agosto de 2021 - 09:35 - Lida 496 vezes
A gente namora há 8 anos. Com quanto tempo “vira” União Estável?
A atual legislação não mais exige prazo mínimo para configuração da União Estável.
A UNIÃO ESTÁVEL não tem prazo exigido para sua configuração. Pelo menos não na atual codificação (diferentemente do que havia na Lei 8.971/94). Discorrendo sobre os ELEMENTOS da União Estável, tal como emoldurada no art. 1.723 do Código Reale, o saudoso Mestre ZENO VELOSO (Temas. 2019) ensina sobre a instituto:"(...) a convivência deve ser CONTÍNUA, isto é, firma, sem hiatos ou interrupções marcantes. Requer-se, então, ESTABILIDADE. E tem de ser DURADOURA, prolongada no TEMPO, não existindo ...