Fonte: Juliano Zorzi, Victor Domingues e Beatriz Martins
Postado em 10 de Fevereiro de 2022 - 18:02 - Lida 490 vezes
Nova regulação sobre Áreas de Preservação Permanente - APPs no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas
Por Juliano Zorzi, Victor Domingues e Beatriz Martins, advogados associados do Souza, Mello e Torres.
No dia 30 de dezembro foi promulgada a Lei Federal nº 14.285/2021, que trouxe alterações ao atual Código Florestal ? Lei Federal nº 12.651/2012 ? especialmente a respeito da utilização de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em margens de rios e córregos (conhecidas como matas ciliares) localizadas em zonas urbanas consolidadas.Com as recentes alterações, os municípios passam a deter autonomia para regulamentar esse tipo de ocupação em zonas urbanas consolidadas, assim consideradas aquelas ...