Fonte: Alexya Marcelle S. de Oliveira
Postado em 30 de Outubro de 2020 - 11:20 - Lida 1057 vezes
O exercício do contraditório em processos administrativos sancionatórios
O exercício do contraditório em processos administrativos sancionatórios.
Os atos administrativos possuem atributos intrínsecos, entre eles a presunção de legitimidade e veracidade (DI PIETRO, 2019, p. 63). O primeiro diz respeito à conformidade do ato com a lei, ou seja, todo ato administrativo nasce pretensamente legítimo. O segundo atributo é ainda mais importante, pois se relaciona à matéria fática em si, ou seja, presumem-se verdadeiros todos fatos alegados pela autoridade administrativa. No entanto, muito embora a presunção de veracidade seja necessária até ...