Fonte: Ricardo Manoel de Oliveira Morais
Postado em 23 de Abril de 2021 - 14:27 - Lida 1672 vezes
Discricionariedade não é Carta Branca
A discussão colocada no título deste texto pode soar como uma obviedade. Ora, há vasta doutrina, jurisprudência e legislação que reforçam a máxima segundo a qual o exercício do poder discricionário é amplo, porém não é absoluto (e deve ser fundamentado). No entanto, quando se analisa a realidade (ou o tal mundo dos fatos), há uma considerável indiferença administrativa e judiciária quanto à referida máxima.
A discussão colocada no título deste texto pode soar como uma obviedade. Ora, há vasta doutrina, jurisprudência e legislação que reforçam a máxima segundo a qual o exercício do poder discricionário é amplo, porém não é absoluto (e deve ser fundamentado). No entanto, quando se analisa a realidade (ou o tal mundo dos fatos), há uma considerável indiferença administrativa e judiciária quanto à referida máxima. Explico. Segundo a doutrina ? e não entrarei nas minúcias e nas divergências ...