Fonte: Tayson Ribeiro Teles
Postado em 16 de Outubro de 2015 - 13:59 - Lida 1640 vezes
Breves Notas ao Conceito de Entidade Paraestatal
O escopo do presente se esmera na produção de uma análise perfunctória do conceito jurídico de Entidade Paraestatal. Para tal serão consultados vários autores do Direito Administrativo contemporâneo, preconizando-se as ideias de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Os resultados demonstram que tais entidades não podem ser classificadas como integrantes de grupos de organizações já existentes, porquanto se perfectibilizam de uma forma muito particular e única. Palavras-chave: análise; conceito de Entidade Paraestatal
IntroduçãoA expressão ?Entidade Paraestatal? é um vocábulo utilizado para nominar certa categoria de pessoas jurídicas que prestam serviços de interesse público e que têm características de funcionamento específicas ? que serão vistas doravante. Nessa direção, tal expressão, malgrado não apareça em lugar algum da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), é muito utilizada pela doutrina, jurisprudência, bem como também é mencionada em leis ordinárias e ...