Recurso especial no STJ: excesso de processos justifica filtro de relevância
Tema divide opiniões e recebe eventos especiais para sua discussão.
O tema da Reforma da Emenda Constitucional n. 125/2022, que adiciona um requisito para o instituto do Recurso Especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), define que não será mais qualquer questão que poderá ser levada a esse Tribunal. Com isso, busca-se criar o chamado filtro de relevância, em que, de acordo com a emenda, um recorrente precisará demonstrar a importância da questão jurídica federal em discussão.
Para alguns juristas, a Emenda Constitucional corrige distorções do sistema, liberando o STJ para se concentrar na uniformização da interpretação da legislação federal. Contudo, o requisito não é unânime e vem concentrando discussões.
O advogado José Miguel Garcia Medina, do escritório Medina Guimarães Advogados, explica que a relevância, agora prevista na Constituição em algumas hipóteses expressas, engloba ações superiores a valores de 500 salários mínimos, ações de improbidade administrativa, além de outras proposições que o legislador poderá prever. Ele salienta a importância de atualização sobre as mudanças.
“A reforma é realizada em decorrência da sua extensa demanda de processos em trâmite e os profissionais da área do direito devem se atualizar urgentemente sobre ela”, avalia o advogado.
O principal impacto esperado será sobre questões mais comuns, que não devem mais chegar ao STJ. “É uma tendência que se estabelece”, completa o advogado, que vem abordando o assunto em palestras importantes como no Circuito Nacional de Processo Civil, recentemente realizado no Mato Grosso do Sul, e aulas especiais, como no curso coordenado pelo Ministro do STJ Mauro Campbell Marques e pelo professor Fabiano Tesolin, assessor no STJ, realizado no Instituto Luiz Mario Moutinho, em Pernambuco.
No dia 9, terça-feira, 17h, o advogado participa do CEJUR Debate, realizado pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo. O evento será transmitido pelo Youtube.
Serviço:
CEJUR Debate
Date: 09/08/2022 – terça-feira – 17h
Link: https://youtu.be/LxUQvYNbVI4
Sobre o escritório Medina Guimarães Advogados – Comprometido com o propósito de conciliar diversas áreas da advocacia com constante aprimoramento teórico e científico, o escritório Medina Guimarães Advogados, fundado em 2005 pelos advogados José Miguel Garcia Medina e Rafael de Oliveira Guimarães, é referência em casos referentes a Tribunais Superiores, recuperação estratégica de créditos bancários, recuperação e reestruturação de empresas e falências e contencioso cível e direito contratual. Hoje, integram a equipe do escritório outros advogados e todos os membros da equipe têm como propósito concretizar o projeto iniciado em 1995: conciliar a advocacia, em suas mais diversas áreas, com constante aprimoramento teórico e científico. Assim, o escritório conta com uma equipe de advogados altamente qualificados que, para alcançar a excelência em seus trabalhos, investe constantemente em cursos de pós-graduação stricto e lato sensu.