Posso escolher as remunerações que entram no Cálculo da Média?
Por Bruno Sá Freire Martins.
A Emenda Constitucional n.º 103/19 trouxe o seguinte parágrafo em seu artigo 26:
§ 6º Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal.
Como se vê da redação do dispositivo, permite-se ao segurado a exclusão do cálculo da média de remunerações de contribuição que levem à redução dos proventos de aposentadoria.
Exclusão essa que, na visão do Regime Geral e da doutrina, não alcança as aposentadorias por incapacidade permanente para o trabalho e compulsória, por se tratarem de benefícios que não contam com o tempo de contribuição como requisito para sua concessão.
Além disso, a própria regra constitucional é clara ao afirmar que a exclusão das remunerações de contribuição se constitui em renúncia ao direito de sua utilização, uma vez que o texto não deixa dúvidas ao prever que o período excluído não pode ser utilizado para qualquer finalidade, incluída aí a contagem recíproca de tempo de contribuição.
Ocorre que sua aplicação não se dá de forma irrestrita, já que se trata de parágrafo que integra o teor do artigo 26 da Emenda, artigo esse que, no caput, limita seu alcance apenas ao Regime Geral de Previdência e ao Regime Próprio da União.
Assim sendo, para que o regramento contido no mesmo possa ser aplicado aos regimes próprios estaduais e municipais é preciso que estes tenham realizado reforma previdenciária local, inserindo no seu ordenamento jurídico dispositivo idêntico.
Então, a escolha das remunerações de contribuição que integrarão o cálculo da média, pode-se dizer que é uma realidade na previdência dos servidores públicos federais e que depende da regulamentação local nos demais Regimes Próprios.