Ofélia e a evolução do papel da mulher

A partir da obra do bardo, Hamlet e, da análise de Ofélia como personagem da grande tragédia inglesa, percorremos a evolução do papel da mulher no mundo e nas leis.

Fonte: Gisele Leite

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Ofélia, personagem da peça Hamlet, representa o papel da mulher na sociedade dos primórdios do século XVII, reflete também o papel da mulher na literatura, traçando sua submissão e ingenuidade em contraste com uma mulher forte e determinada, isto é, a sua luta entre força social e força natural.

A dignificação da mulher foi mais nitidamente demonstrada a partir do século IX, na medida em que a sociedade medieval adotava a prática do casamento monogâmico, o que conferiu à mulher novo status nos planos das relações sociais, então passou ser módulo essencial para a construção da família, garantindo-lhe unidade e solidez.

Foi o casamento monogâmico um dos principais fatores para a progressiva intervenção feminina na Corte e também nos domínios senhoriais a partir do século XII[1].

Aliás, os casamentos reais e senhoriais significavam atos políticos providos de eficácia pública. E, assim, a mulher tornou-se a garantia de funcionamento do sistema político ou social, assim como a condição básica de sua estabilidade.

Mas, a condição feminina entrou em declínio quando vigorou o Império Romano em face do pater potestas[2], pois cabia ao pai decidir sobre a vida dos filhos que gostaria de alimentar. Aliás, os meninos eram preferidos em detrimento das meninas, que só gozavam de algum apreço na condição de primogênita.

O casamento no antigo Egito era considerado muito importante para as mulheres, que se casavam por volta dos doze anos, enquanto os rapazes tinham entre quinze e dezenove anos. Podiam-se divorciar, caso sofressem violência por exemplo recorrendo aos familiares para intervir no casamento[3].

Entre os principais motivos de divórcios estavam os maus tratos, o adultério e a infertilidade. A mulher casada cuidava de todos ao seu redor, incluindo os filhos e os servos.  Na ausência de seus maridos, tomavam conta das responsabilidades que cabiam ao homem tornando-se as chefes da família.

Bem, no início da civilização hebraica, as mulheres dos patriarcas eram as matriarcas, eram ouvidas e respeitadas, além de admiradas. E, ainda existiam mulheres profetisas e juízas. A palavra hebraica para mulher (ishshah) significa ser macia e delicada e, é contraste com a palavra homem (ish) que significa, pela variante da raiz etimológica, ser forte. Assim, para os hebreus, o homem era a cabeça da mulher, mas só porque a mulher fora criada em segundo lugar, não significando de fato uma inferioridade desta.

A inferioridade feminina passou a ser apresentada como sendo resultado do pecado original e, alguns rabinos chegavam ao extremo de considerar que a mulher não possuía alma e que era preferível queimar a lei do que ensiná-la a uma mulher.

Já entre os gregos, a concepção de inferioridade da mulher em relação ao homem fora defendida por grandes filósofos da época, coo Aristóteles. E, defendia a superioridade masculina como sendo ordem natural, colocando o homem livre num plano superior ao da mulher que sofreria de carência de maturidade e sendo incapaz de exercer outra função, que não fosse a de obedecer ao seu marido, que seria o responsável por governar a família.

Consigna-se que entre os celtas, germânicos e nórdicos em geral havia maior igualdade entre homem e mulher no interior da família. E, o regime familiar era reconhecido como indissolúvel a união entre homem e mulher, e, no caso dos francos, constata-se que wehgeld, o preço do sangue, é o mesmo para mulher e para o homem, o que implica em certo sentido de igualdade.

Em virtude da conversão das tribos bárbaras, deu-se o fortalecimento da igualdade e reciprocidade entre os esposos. Havendo certa simetria entre o relacionamento de homem e mulher.

Ratifico que nas culturas chamadas de bárbaras[4] da Europa Ocidental, a mulher sagrou-se independente e possuía status social, por vezes, de grande prestígio. Sendo veneradas, consideradas pelo poder de adivinhação e a capacidade de praticar sortilégios.

Já nos séculos V e VII o valor da mulher era proporcional a sua capacidade de gerar filhos. O parentesco era definido em linha horizontal, e os parentes consanguíneos e por aliança ia até duas ou três gerações.

A mulher não poderia dispor de seu corpo, posto que pertença ao seu marido. E, da mesma forma, o marido não poderia dispor de seu corpo, posto que pertença à sua esposa.

Em Roma, a mulher não era sujeita de direito e, sua condição pessoal, as relações da mulher com seus pais, ou mesmo com seu marido são da competência da domus da qual o pai, o sogro ou o marido são os chefes todo-poderosos. A mulher era unicamente um objeto.

Para o Direito Romano, a mulher era perpétua menor que passava da tutela do pai à do marido. Assim, com a reimplantação do Direito Romano em diversos países europeus, no século XVI, deu-se o retrocesso da atuação feminina no âmbito familiar, social e político.

Apesar de que antes, no século X ao XIII a mulher vinha conquistando espaço, deu-se um severo eclipse no período subsequente, vindo a resgatar o prestígio que conquistara somente na sociedade medieval e depois no século XX.

A famosa Era das Trevas[5] foi parte da história da humanidade onde teve início a valorização social feminina, deflagrando a evolução rumo à mulher contemporânea. Se a igualdade de gênero depende da superação da disputa por poder que reside na base de relações entre os sexos, podemos entender esse mecanismo como uma estratégia masculina de disputa no campo social, que subentende a desvalorização daquele com quem se disputa posições, ou seja, a mulher.

Na Alta Idade Média, a sociedade guiada pela Igreja Católica que muito influenciou no terreno cultural e religioso e na mentalidade popular vigente à época. A mulher era vista como inferior. A moral cristã a via com desconfiança e o prazer mantinha o espírito do corpo, impedindo-a de se elevar em direção a Deus. O casamento era apenas um pacto entre duas famílias, cujo maior objetivo era simplesmente a procriação.

A família veio a sofrer transformações entre os séculos X e I e passou a ser definida em linha vertical, ou seja, linhagem, em que as relações eram ordenadas por uma descendência direta. E, nesse tipo de ordenamento familiar, as mulheres eram totalmente excluídas da sucessão de bens.

Aliás, como as filhas não tinham direito à herança e como as viúvas, mantinham a posse somente dos bens doados pelo seu pai por ocasião do matrimônio e, ainda, daqueles doados pelo marido, na mesma ocasião, da entrega do dote.

Naquele tempo, as mulheres jovens para casar-se deveriam ter dote. De modo que muitas mulheres por não terem condições para casar ou viver independentemente mulheres, seguiam a vida religiosa.

Quando o valor do dote[6] colocava em perigo a estabilidade do patrimônio da família, a fim de diminuir o número de prováveis casamentos, os pais ou chefes da família, enviavam suas filhas para os mosteiros para que se tornassem freiras, e, a diminuição de solteiras disponíveis e aptas ao casamento protegia os bens, já que não haveria a necessidade de dar dotes para o casamento. E, assim, de toda forma, os processos de transmissão de bens determinavam o destino das mulheres.

A continuidade e os interesses da linhagem prevaleciam sobre os interesses pessoas, sendo esse o mais importante objetivo do casamento. Sendo assim, algumas mulheres foram abandonadas e até repudiadas por não terem gerado filhos. Os pensadores daquela época justificavam seu desprezo pelas mulheres de todas as formas, inclusive etimologicamente, pois a palavra latina que designava o sexo masculino, vir, lembrava-lhes virtus que significa força e retidão.

Enquanto que termo que designava o sexo feminino lembra molitia, relacionada com fraqueza, flexibilidade e simulação. Aos homens, pais e maridos cabiam o direito de castigá-las e corrigi-las como uma criança, um criado doméstico ou até um escravo.

Naquela ocasião, não era bem visto uma mulher que soubesse ler e escrever, a não ser que entrasse para vida religiosa. Mas, por outro lado, era relevante saber fiar e bordar. E, se fosse pobre, teria a necessidade do trabalho para sobrevier. Se fosse ria, deveria conhecer o trabalho para administrar e supervisionar o serviço de seus domésticos e dependentes.

A Baixa Idade Média se deu a partir do século XII quando houve intensa valorização da imagem e do culto da Virgem Maria, o que trouxe inequívoca valorização do papel feminino. E, as camponesas frequentemente assumiam a educação das crianças, práticas de jardinagem e também de criação de animais nas cercanias da casa. Já, as mulheres urbanas tinham muitas vezes uma profissão definida e até conduziam alguma forma de negócio sem a tutela de seus respectivos maridos.

Ressalte-se que as mulheres passaram a ter o direito de voto exatamente nas comunas burguesas[7]. Mas, juridicamente, permaneciam sob a custódia dos seus maridos. Existia séria desconfiança em relação ao testemunho de mulheres em tribunal “No tribunal, a lei consente que o advogado de uma mulher, seja ela acusadora ou acusada, tenha a mão sobre seu punho no momento do juramento, porque a mulher, ao contrário do homem, é de pouca coragem e de vontade volúvel.”

No período compreendido entre o século XIV até meados do século XVIII aconteceu um generalizado movimento em toda a Europa, pois a repressão sistemática do feminino e a caça às bruxas. E, a estimativa é de que cerca de oitenta e cinco por cento de pessoas executadas por bruxarias eram mulheres.  Nessa ocasião, o mundo adentrava na Renascença, processando-se a perseguição às mulheres e ao prazer.

Afinal, a moral cristã[8] vigente considerava o prazer um pecado e capaz de manter o espírito prisioneiro do corpo, e longe de Deus. Desta forma, a mulher era considerada inferior pela sua fraqueza e por representar os perigos da carne.

Sabiamente Condorcet[9] que fora um dos maiores filósofos do Iluminismo[10] afirmou que no momento em que a metade da espécie humana é privada do direito de participar na elaboração das leis, isto é, ao excluir as mulheres do direito das cidades, se está violando o direito natural, a metafísica, a sociologia, a filosofia ou o racionalismo, a igualdade de condições é pressupostas para o exercício da liberdade.

Foi a ideia de que a mulher instruída estaria mais capaz de melhor educar seus filhos, ou seja, que seria necessária sua participação na vida pública, surge a preocupação que, caso a mulher tivesse acesso ao direito das cidades, que ocupasse postos públicos ou simplesmente viesse a compor a vida política, isso poria em detrimento a coesão familiar, quando provavelmente negligenciaria o lar que é o seu lugar natural.

Não se mencionava a especificidade feminina tal como a reprodução nem que o meio doméstico pudesse imprimir conhecimentos ignorados pelos varões, isto é, o papel de esposa não era relevante para os processos de desenvolvimento do conhecimento humano.

A cidadania só era alcançada por uma mulher que passasse a compor o direito da cidade, mas não se o ambiente doméstico passasse a compor os processos de instrução, de ser visto como polo gerador de conhecimento, escola que permitisse às mulheres adquirirem seu desenvolvimento, pela experiência de mãe, inexistente para os homens ,e assim, também proporcionar descobertas relevantes e indispensáveis para o conhecimento, bem como para o progresso humano.

Também na literatura a personagem feminina, em sua maioria, é ser à margem, pois não contribui de forma efetiva para a evolução da obra. Ofélia é portadora de um silêncio que grita, na peça Hamlet, especialmente porque em seu contexto histórico, procura-se justificar a cultura original da peça. Enfocando o papel social de gênero da Inglaterra em plena Idade Moderna.

Por causa do casamento da mãe com o tio, Hamlet passa a perder a fé diante todas as mulheres, tratando Ofélia como se esta fosse desonesta, feito uma prostituta, portanto, uma mulher que não é justa.

Assim, Ofélia é uma personagem cercada de homens que detêm o poder sobre sua vida. São estes: Polônio[11], seu pai, que pela ausência da mãe toma conta dela, aconselhando-a e instruindo-a minuciosamente, inclusive em sua vida amorosa. Laertes, seu irmão, que também interfere em suas ações, por ser seu irmão mais velho e, por derradeiro, Hamlet, que a seduz com palavras e ações, mas, ao se desapontar com as mulheres, passa a ignorá-la.

No entanto todos os três personagens desaparecem de sua vida, relegando-a ao abandono e a falta de amparo. Polônio morre. Laertes viaja e, Hamlet abandona-a, fazendo com que algumas teorias digam que, sem esses três homens importantes para tomar as decisões em sua vida, Ofélia encaminha-se progressivamente para a loucura.

Cogitando modernamente, Ofélia ficou louca por se sentir-se culpada, porque, quando Hamlet a rejeita e, seu pai pede que ela se afaste dele, a única maneira de ficarem juntos é com a morte de seu pai, já que seu irmão já não está por perto.

Assim, Hamlet cumpriu o desejo sexual dela de, tirando Polônio do caminho, os dois poderia continuar o romance. Portanto, Ofélia pode ser considerada como símbolo da mulher histérica e distraída da cultura inglesa moderna.

A definição de Ofélia tem origens fisiológicas, pois conforme afirmou Freud, está também relacionada à redução da potência do homem, pois quanto mais reduzida for a potência do homem, mais predominante é a histeria da mulher.

Evidentemente que o bardo fora influenciado por leituras e pela cosmovisão da época, frisando a influência da cultura social principalmente quanto o homem como a mulher que são, naturalmente, produtos do meio. Assim, há uma postura relativista, que define o sujeito não apenas como fruto de fatores biológicos e psicológicos, mas igualmente, de determinações culturais e históricas.

As personagens, tanto as masculinas como as femininas, sustentavam-se a partir de certa mobilidade social havendo uma flexibilidade de comportamento individual nascente em face do humanismo renascentista, que ainda vigorava, em grande medida, mas lastreado numa estrutura patriarcal estratificada.

Afinal as restrições de gênero, raciais, étnicas e classistas continuavam sendo determinantes, no sentido de estabelecer como as pessoas deveriam ser tratadas e o que lhe era facultado fazer, determinavam a esfera da ação e também das sanções legais, sociais e econômicas.

O homem era dado exercer grande variedade de papéis de acordo com suas capacidades, já o desempenho da mulher, porém, era bastante restrito. E, sua identidade derivava somente do sexo ao qual pertencia, podia ser mãe, esposa, ou viúva, dama ou criada, virgem, prostituta ou bruxa.

Ofélia é personagem dividida entre a lealdade devida ao pai e do desejo de se entregar ao amor de um príncipe. E, nessa confusão, sua dubiedade se apresenta diante de mudanças na situação doméstica e no casamento como instituição elisabetano-jacobina, mudanças aceleradas pela ascensão do protestantismo. De sorte que se ressalva certa revolução sexual na medida em que o velho casamento arranjado do patriarcado, tido como contrato comercial, começava a declinar, e, pelo menos, em tese, o casamento era entendido como união de livre escolha lastreada na parceria entre homem e mulher.

Ofélia, de acordo com o significado de seu nome, pois vem do grego e significa ofídio, cobra ou serpente. Revelando diferença e autonomia. É próprio de mulheres que vivem a vida de uma maneira independente e autônoma, sem atentar aos modos, convenções e caprichos sociais. Sabem o que desejam a cada momento. E, isso era o que Ofélia queria apesar de ter que manter as aparências e as circunstâncias impostas por sua cultura e sociedade.

A posição da mulher durante vários séculos fora mesmo de subjugação ao homem, apesar de que nos primórdios a mulher foi considerada o centro da família, com o matriarcalismo. no entanto, fora perdendo sua posição e permanecendo à margem da sociedade, principalmente no tocante aos direitos em relação aos homens, O homem pode tudo, a mulher não. Ela está fada às limitações culturais, sociais, ideológicas e religiosas.

Mesmo nessa marginalidade, as mulheres não deixaram de mostrar seus desejos, embora, muitas vezes reprimidos. Por isso, Ofélia representa a mulher, por trás de certa ingenuidade, que demonstra saber muita da vida e, principalmente, de como satisfazer seus desejos.

Enfim, a enigmática Ofélia demonstra ser a expressão de amor e lealdade, possuidora de submissão e de desejo contrastante que a levaram à insanidade. Sendo a todo momento, testada por seu pai e seu irmão e, ainda, por Hamlet, tornando-se criatura reprovada, conforme a visão social de sua época.

Ofélia enlouquece por amor, ao passo que Hamlet apenas finge. E, tem a coragem de tirar a própria vida, definindo sua personalidade forte, determinada e sem hesitações, enquanto que Hamlet apenas cogita sobre isso. É em seu silêncio que se percebe o profundo valor da mulher.

No século XVIII surgiram vozes que se ergueram em defesa dos direitos das mulheres e, a mais conhecida foi da inglesa Mary Wollstonecraft que defendeu a revolução dos costumes femininos para garantir a dignidade feminina que havia sido perdida pela ridicularização e corrupção da sociedade patriarcal.

Registre-se ainda que a Revolução Francesa foi marcada por intensa participação das mulheres que representavam os diversos grupos sociais e que de uma maneira ou de outra acreditavam estar lutando para também modificar a sociedade francesa.

Em 1789, foi um grupo de sete mil mulheres do povo que marchou quatorze quilômetros de Paris a Versalhes, sob chuva, para protestar contra a escassez de pão, gritando: "Vamos buscar o padeiro (o rei), a padeira (a rainha) e padeirinho (príncipe-delfim)". A Marcha das Mulheres alcançou o objetivo de trazer o Luís XIV e a sua família para Paris. E, conforme descreveu o escritor Jules Michelet, os homens tomaram a Bastilha, enquanto as mulheres tomaram o rei.

Mais tarde, em 03 de setembro de 1792 que consagrou o sufrágio masculino censitário, mas, por outro lado, os herdeiros são declarados iguais perante a lei, acabando com os privilégios dos herdeiros masculinos.

Apesar de excluídas de representação política desde o início dos trabalhos da Assembleia francesa, as mulheres se faziam presentes fiscalizando os trabalhos dos deputados e, com a fiel missão de informar ao povo das decisões políticas até 1793, quando foram impedidas de estar presente entre os membros da Convenção.

Excluída da condição de cidadã, surgiram novamente as primeiras vozes feministas, tal como: Olympe de Gouges (1748-1793) que escrevera a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã[12], que defendia que a mulher tinha o direito de subir no cadafalso, também deveria ter o direito de subir na tribuna. O resultado foi ser guilhotinada em 1793 e acusada de se esquecer das virtudes de seu sexo.

Outra defensora fora Etta Palm d'Aelders (1743-1799) que fez também discursos em defesa dos direitos políticos da mulher, da educação feminina e ainda do divórcio. Foi considerada suspeita, e para não morrer, fugiu para a Holanda.  Théroigne de Méricourt que declarou que as mulheres se armariam para mostrar aos homens que não possuíam menor coragem que eles. Pronunciada louca em 1794, sendo internada num hospício.

A condição feminina de inferioridade está patente nos tratados médicos do fim do século XVIII que apontavam para uma subalternidade orgânica, condenando-a a um tipo de menoridade vitalícia. Aliás, este foi o fundamento científico da subordinação da mulher ao homem no Código Civil de Napoleão (1804).

O papel da mulher na Revolução industrial[13] sofreu o impacto da transferência a produção têxtil da casa para dentro da fábrica. E, sob o sistema anterior, chamado de indústria doméstica, a fiação e tecelagem eram feitos dentro da própria casa do trabalhador com o auxílio de sua esposa e filhos e filhas (mesmo crianças[14]) mantendo a noção de que o locus da mulher é na casa e que sua única missão é cuidar do lar para seu marido e educar suas crianças.

Com a ida das mulheres para as fábricas estas foram consideradas culpadas, quer por deixarem a atenta vigilância atenta dos pais, encorajando casamentos precoces, quer de estimular a material negligência e o desleixo com os cuidados domésticos, quer por encorajar a falta de subordinação feminina e o desejo por bens supérfluos.

Aliás, os críticos denunciavam o hábito crescente de vestir roupas de confecção vendo a substituição da lã e do linho pelo algodão barato como sinal de pobreza ostensiva.

E, as mulheres eram condenadas por não fazerem com as suas próprias mãos aquilo que podiam comprar mais barato. Assim, o sistema fabril lhes veio oferecer um meio de sobrevivência e de independência econômica além de elevar-se para além da mera subsistência.

A primeira onda do feminismo ocorre durante o século XIX e início do século XX do Reino Unido e nos EUA e o seu foco era originalmente, a promoção da igualdade nos direitos contratuais e de propriedade para os homens e mulheres, a oposição aos casamentos arranjados e a propriedade dos maridos sobre as mulheres casadas (e seus filhos).

Ao final do século XIX, o ativismo feminino se concentrava na conquista de poder político, especialmente, o direito ao voto por parte das mulheres que foram chamadas de sufragistas. Nos Estados Unidos, as líderes dos movimentos feministas haviam todas lutado pela abolição da escravidão antes de defender o direito das mulheres ao voto.

Considera-se que a primeira onda do feminismo nos Estados Unidos terminou com a aprovação da Décima Nona Emenda à Constituição dos Estados Unidos, em 1919, que concedeu às mulheres o direito ao voto em todos os estados.

O movimento sufragista no Brasil teve sua primeira vitória em 25 de outubro de 1927 e trouxe o reconhecimento do alistamento eleitoral feminino no Estado do Rio Grande do Norte, quando se sancionou a Lei 660, que no seu artigo 77 determinou que pudessem votar e ser votadas, sem distinção de sexo, todos os cidadãos que reunissem as condições exigidas.

Tal vitória contou com a ativa participação da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF) e de um de seus aliados mais atuantes Juvenal Lamartine.

Há cinco anos que o nosso país comemora, no dia 24 de fevereiro, o “Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil”, e a data comemorativa fora sancionada pela primeira mulher eleita para o cargo de chefe máximo da República, por meio da Lei 13.086/2015.

Apesar de o ano de 1932 tenha sido relevante para marcar a participação feminina na vida pública, a luta começou bem antes. Pois, a reiterada exclusão da mulher no exercício dos direitos políticos enquadrava o grupo feminino como cidadãs de segunda classe, que tinham sua representatividade cerceada pelos interesses masculinos.

A Constituição brasileira de 1891 deixa evidente em seu artigo 70 que eram eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei. E, com o passar do tempo, as mulheres se organizaram para criar os partidos e, assim, surgiu Leolinda Daltro, que em 1910 fundou o Partido Republicano Feminino.

Em 1922, foi a bióloga e feminista Bertha Lutz que criou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino e intensificou a ocupação das galerias do Congresso rogando pelo voto feminino. In verbis:

    "Votar não é um privilégio, uma recompensa que se dê aos cidadãos altamente especializados para exercerem essa função. É uma obrigação de todos. (...) É bem possível que a interferência da mulher na vida pública, armada do poder de legislar e influir sobre a economia política, seja o meio mais eficaz de assegurar às mães do futuro a possibilidade, que hoje não existe mais, senão nas classes privilegiadas, de se dedicarem, inteiramente, a santa missão (...) Senhores senadores, no Brasil já há eleitoras (...)" (Trecho retirado do livro Dicionário Mulheres do Brasil).

Progressivamente as mulheres foram conseguindo sua cidadania, tanto que nas eleições convocadas por Getúlio Vargas para a Assembleia Constituinte, ainda na década de trinta, foi eleita a primeira mulher deputada federal, Carlota Pereira de Queiroz, médica paulista, sendo Bertha Lutz[15] a primeira suplente do Distrito Federal, quando assumiu o mandato em 1936.

No Judiciário Ellen Gracie Northfleet[16] foi a primeira mulher a compor a Suprema Corte brasileira, no ano de 2000 e, mais tarde, em 2006 empossou-se no cargo de presidente do STF. Durante sua gestão foi levado a julgamento um dos maiores processos em volumes e de grande repercussão da história: inquérito do Mensalão.

Outro ícone que não pode ser olvidado, é a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que é jurista, professora e magistrada, sendo ministra do STF tendo sido igualmente presidente dessa Corte e do Conselho Nacional de justiça no período de 2016 a 2018. Exerceu, igualmente a presidência do Tribunal Superior Eleitoral e da segunda Turma do Tribunal Superior Eleitoral.

Cármen Lúcia fora indicado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a vaga do ministro Nelson Joaquim, que se aposentou em 26 de maio de 2006. Sendo a segunda mulher nomeada para o cargo de ministra do STF. Segundo os dados recentes de seu gabinete, dentre todos os membros da Corte, é o que mais se encontra em dia, cumprindo integralmente as metas de julgamento e celeridade.

Em 30 de novembro de 2016 divulgou nota oficial expressando seu lamento em face da inclusão no projeto de anticorrupção aprovado pela Câmara de Deputados por ter incluído no projeto original do MPF, das dez medidas contra corrupção que, segundo Cármen, podem afetar a independência do Judiciário.

A então presidente do STF ressaltou que magistrados já foram cassados em tempos mais tristes e que se pode calar o juiz, mas não se conseguirá calar a justiça.

Com relação a definição da estrutura da família e do casamento é relevante citar que a Resolução do CNJ nº 175 entrou em vigor em 2013. O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou de converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Vide a íntegra da referida Resolução, disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2013/07/resolucao_175_14052013_16052013105518.pdf

Podem calar as vozes das mulheres na busca de seus direitos e da igualdade de gênero, mas jamais calarão as vozes da dignidade humana e da importância das mulheres na vida do mundo.

Referências:

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HUTCHEON, Linda. Poética do pós-modernismo. Rio de Janeiro: Imago, 1991.

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WOLKMER, A.C. (Org) Fundamentos de história do direito 2.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

Obs.: Dedico esse modesto texto a todas as mulheres que conheci e também as desconhecidas que lutam diariamente por sobrevivência, respeito e dignidade. Muitas destas mulheres me inspiraram e motivaram-me a prosseguir apesar de ser árdua a caminhada. As gerações passadas, presentes e, principalmente, as futuras que nos acenam com dias melhores e inclusões indispensáveis.

Notas:

[1] A sacralização do casamento pela Igreja só ocorreu por volta do século XII e somente no século XIII que a normatização da moral cristã se estabeleceu pacificamente, instituindo o sacramento do matrimônio, tornando-o monogâmico e indissolúvel. Assim, o ritual eclesiástico transferiu o ato matrimonial da casa, seu local tradicional, para o interior da Igreja e, então a cerimônia passou a ser conduzida por um padre.

[2] O pater familias detinha tríplice autoridade, exercia as três funções do poder: era ao mesmo tempo, chefe político, sacerdote e juiz”, o que leva a concluir que detinha uma parcela de soberania. Seu poder absoluto, a potesta, "se revelou de três modos: o poder marital 'manus' sobre a mulher que se coloca in loco filiae (Galius I-111), o pátrio poder sobre a pessoa dos filhos e a dominica potesta sobre os servos em geral”34. Exercia um patriarcado monogâmico e autocrático35, fruto de uma noção de "família patriarcal é agnática, e o pater, como ressalta Planiol, 'il avait um véritabledroit de puissance sur les membres de Ia famile', exercendo ainda funções políticas e públicas na organização da cidade”.

[3] Uma das cenas mais peculiares em torno do cerimonial do casamento é exatamente aquela em que o noivo toma a noiva, que ainda ostentando as vestes nupciais, toma-lhe nos braços e com ela adentra o "lar doce lar". A origem desse procedimento nada tem de romântico ou prestigioso para a mulher, em verdade, tal simbolista apenas acena que a noiva não poderia tocar o solo daquele lar antes de ligar-se ao culto do marido e, mais, que esta só poderia voltar a transpor aqueles umbrais se quando ele assim o permitisse.

[4] Os bárbaros são assim denominados porque não possuíam cidades, educação, filosofia, arte e leis escritas. Portanto, não era considerados civilizados na opinião dos romanos. Pois para estes, só eram civilizados aqueles que falassem latim ou grego. De maneira idiomática ou figurativa, o termo também pode se referir individualmente a uma pessoa bruta, cruel belicosa e insensível. Cada um dos povos chamados "bárbaros" era bastante distinto e esta designação abrangia tanto os hunos, de origem oriental, como povos germânicos, como os godos, e celtas, como os gauleses. Particularmente foram chamados de bárbaros os povos de origem germânica que, entre 409 e 711, nas migrações dos povos bárbaros, invadiram o Império Romano do Ocidente, causando sua queda em 476 d.C.

[5] Durante o Renascimento, convencionou-se chamar a Idade Média de Idade das Trevas pelo fato de os renascentistas se colocarem como herdeiros do pensamento e da ciência desenvolvidos por gregos e romanos, fazendo renascer a cultura da Antiguidade. O sábio italiano Petrarca cunhou a expressão “Idade das Trevas” nos anos 1330 para descrever o que ele considerava um declínio na qualidade da literatura da época em relação aos tempos dos antigos gregos e romanos. Mais tarde, o termo passou a abranger genericamente a suposta falta de avanços culturais na Europa desde a queda do Império Romano até o início dos chamados Renascimentos Medievais, período oficialmente conhecido como Primeira Idade Média (500-1000 d.C.).

[6] A noção de dote no direito romano não dista do que já se conheceu, é o conjunto de bens que a mulher traz ao marido para sustentar os ônus do casamento. Poderia ser constituído pelo pater familias, pelos parentes da mulher, pode ter de ser restituído se houver a dissolução do casamento. E, também poderia ser feito por contrato verbal, de forma unilateral (dotis dieitio), pode ser feito mediante sua entrega efetiva (dotis datio) e poder simplesmente ser feita sua promessa de pagamento (dotis promissio). A restituição do dite se dá por estrito direito ou por boa-fé. Quando da dissolução do casamento deverá devolver os bens dotais. As modificações sociais, políticas e jurídicas afetaram várias instituições romanas e, dentre estas, o dote. Assim, de proprietário, o marido veio a se tornar aos poucos, em simples administrador dos bens dotais e, depois de Augusto, já não poderia aliená-los. Cabe, por fim, consignar que os bens parafernais eram aqueles incomunicáveis que não participam do dote e sobre os quais a mulher exerce o domínio e a administração. O poder de disposição se limita aos bens móveis.

[7] O amor e o casamento sob os moldes que hoje conhecemos surgiu com a burguesia, porém, só ganhou feição a partir do século XVIII, quando a sexualidade passou a ocupar um lugar importante dentro do casamento. O sentido de consensualidade do amor, sendo escolha e paixão amorosa, não existia, da Antiguidade Clássica até a Idade Média, quando os pais é quem cuidavam do casamento. Assim, era apenas um negócio de família, a base de alianças importantes assim, sua relevância se sobrepunha ao amor e até à sexualidade.

[8] A moral cristã opera, segundo o Nietzsche, uma completa inversão desses valores antigos: o que era considerado bom (forte, corajoso, altivo e contestador) passou a ser considerado característica do homem mau. O que era considerado ruim (submissão, humildade e fraqueza) passou a ser considerado característica do homem bom. Esse movimento não só inverte os valores, como também troca o termo “ruim” por “mau”. Segundo Nietzsche, essa inversão de valores se torna regra para a sociedade contemporânea e é capaz, a partir do momento em que se tornou a regra moral para o ocidente, de castrar a natureza humana e enfraquecer as pessoas, pois ela tira a centralidade da vida na própria vida (natural, fisiológica e biológica) e concentra-se em uma vida voltada para o além (a promessa cristã de uma vida eterna após a morte).

[9] Marie Jean Antoine Nicolas de Caritat, Marquês de Condorcet (1743-1794) foi filósofo e matemático francês. Em 1789, aderiu com entusiasmo à Revolução Francesa. Envolvendo-se profundamente na atividade política, fazendo parte do Clube dos Trinta assim como criou, juntamente com Thomas Paine, um projeto para a nova Constituição do governo dos rebeldes, com quem ele lutava, principalmente, pelo sufrágio feminino. Seu projeto foi rejeitado a favor de um mais radical, de Maximilien de Robespierre. Por suas diversas críticas às posições mais radicais tomadas pelos revoltosos, como a sentença de morte dada a Luís XVI de França, Caritat começou a ser visto com desconfiança pelos jacobinos. Após uma série de mal entendidos, o pensador foi considerado traidor da revolução e um mandado de prisão foi expedido em seu nome. Perseguido pela revolução que tanto apoiara, foi forçado a se esconder na casa de uma amiga em 1793. Foi nesse refúgio que escreveu a obra Ensaio de um quadro histórico do progresso do espírito humano, publicado postumamente em 1795. Após oito meses se escondendo, Caritat desconfia de sua segurança e, ao tentar fugir, ele é capturado e mandado à prisão para dois dias, após o que apareceu misteriosamente morto em sua cela. A teoria mais aceita é a de que seu colega de cela, Pierre Jean George Cabanis, lhe deu um veneno para beber, visto que Caritat estava desesperado. Entretanto, alguns historiadores acreditam que Caritat foi assassinado por ser muito amado e respeitado mesmo entre os rebeldes radicais para ser executado pelo governo revolucionário.

[10] O Iluminismo, assim, herdou o anti-medievalismo renascentista e protestante e o amplificou, agora sim, com um viés religioso.

[11] Interessantes são os conselhos de Polônio, na peça Hamlet, dados em despedida a Laertes (seu filho) tão bem explicados por Leandro Karnal: Não expressar tudo o que se pensa. Ser amistoso, mas nunca ser vulgar. Valorizar amigos testados, mas não oferecer amizade a cada um que aparecer a sua frente. Evitar qualquer briga, mas se for obrigado a entrar numa, que seus inimigos o temam. Ouvir a todos, mas falar com poucos. Usar roupas de acordo com sua renda, sem nunca ser extravagante. Não emprestar dinheiro a amigos, para não perder amigos e dinheiro. Ser fiel a ti mesmo, e jamais serás falso com ninguém.

[12] Vide em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-dos-direitos-da-mulher-e-da-cidada-1791.html

[13] Foi a Revolução Industrial quem dinamizou o processo de emancipação econômica das mulheres. Durante a segunda metade do século XX, as feministas ortodoxas começaram uma cruzada para reverter esta força que havia contribuído tão acentuadamente para o progresso nos direitos das mulheres.

[14] As crianças começavam a trabalhar em tenra idade, aos seis anos de idade e de maneira exaustiva. E, a carga horária era equivalente a uma jornada de quatorze horas diárias, pois começava as cinco horas de manhã e terminava as sete horas da noite. Os salários também eram bem inferiores correspondendo à quinta parte do salário de uma pessoa adulta. Além de condições de trabalho eram precárias e, sendo expostas aos acidentes fatais e a diversas doenças.

[15] Bertha Maria Júlia Lutz (1894-1976) foi uma ativista feminista, bióloga e política brasileira. Era filha de Adolfo Lutz, cientista pioneiro da Medicina Tropical e de Amy Fowler, enfermeira inglesa. Especializou-se ema anfíbios e foi pesquisadora do Museu nacional do Rio de Janeiro, sendo uma das mais significativas figuras do feminismo e da educação no Brasil do século XX. É a principal autora da publicação Lutz's Rapids Frogs, que descreveu o Paratelmatobiu lutzii. Recentemente, em 2017 seu sobrenome fora homenageado a partir da nomeação da espécie de perereca Aplastodiscus lutzorum.


Gisele Leite

Gisele Leite

Professora Universitária. Pedagoga e advogada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Conselheira do INPJ. Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Consultora Jurídica.


Palavras-chave: Hamlet Direitos da Mulher Feminismo Igualdade Direito de Voto Emancipação Ofélia

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