O atual estágio do Juiz das Garantias
Por Gisele Leite.
Na sessão do dia 22 de junho
de 2023, o STF reunido assistia o Ministro Luiz Fux a proferir seu voto.
Trata-se, em verdade, do julgamento conjunto de quatro Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs 6298,6299, 6300 e 6305) que questionam o juiz das
garantias.
Logo ab initio de seu voto, o relator, o Ministro Luiz Fux pontificou
que, sem haver estudos mais aprofundados, não é possível impor ao Judiciário
brasileira, uma alteração que acarretará muitas implicações no sistema criminal
vigente no país. Salientou também, que apenas no Código de Processo Penal(CPP), o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) já contribuiu e alterou com trinta
e três artigos, dos quais dez estão sendo questionados pelas ADIs
retromencionadas.
Quando Ministro Fux concedeu a
liminar em janeiro de 2020, para suspender a vigência de normas disciplinadoras
do juiz das garantias, relembrou que as regras entrariam em vigência trinta
dias após a sanção presidencial, ignorando peremptoriamente a falta de
magistrados no país.
E, ainda destacou ser
necessário encontrar ponto de equilíbrio, o que requer estudos aprofundados,
pesquisas empíricas, reflexão e muito diálogo institucional, o que seria
inviável em tão curo espaço temporal.
Prosseguiu o relator em
apontar a necessidade de se atentar para as características de cada tribunal
para a devida implantação do juiz das garantias. Cerca de 65,6% das comarcas
brasileiras têm somente uma única vara, e, como as regras impedem o juiz de
participar de todas as fases do processo criminal, serão necessárias severas
adaptações no funcionamento dos tribunais.
De acordo com alteração
introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias deve atuar
na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da
investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos
investigados.
Sua competência abrange todas
as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o
recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não
vinculam o juiz de instrução e julgamento.
O novo ministro do STF Zanin
seguiu entendimento de Dias Toffoli e divergiu do relator o Ministro Fux. E, o
julgamento deverá prosseguir semana que vem. O Ministro Cristiano Zanin estreante
no plenário do STF, no dia 10.8.2023 apresentou voto em defesa da adoção
obrigatória do juiz de garantias.
Divergiu o Ministro relator,
que se manifestou por considerar opcional a adoção do mecanismo, segundo o qual
o magistrado responsável pela sentença não será o mesmo que analisará as
cautelares durante o processo criminal.
Novamente, o julgamento fora
suspenso depois do voto de Zanin e deverá ser retomado na semana vindoura. Até
o momento o placar registra dois votos contra um pela aplicação mandatória do
juiz de garantias.
O Ministro Zanin reforçou que
a imparcialidade “é o princípio supremo do processo penal, imprescindível
para a aplicação do garantismo no âmbito do processo penal”.
Na prática, os processos
penais passariam a ser acompanhados por dois magistrados: o juiz de garantias,
cujo fogo é assegurar a legalidade das investigações e ainda evitar excessos e,
ainda, o juiz convencional, com a precípua função de decidir sobre a
continuidade das apurações e prolatar a sentença final.
Atualmente, em nosso país, os
juízes acumulam todas essas funções. O Ministro Zanin cogitou da tese
"visão de túnel" segundo a qual os magistrados se concentram em uma
premissa e ainda interpretam as provas do caso, de forma a confirmar o escopo
inicial, ignorando provas contrárias.
O Ministro Dias Toffoli
divergiu do Ministro Fux e defendeu a adoção obrigatória do juiz de garantias,
mas recomendou o prazo de doze meses para implementar o modelo. Salientou o
Ministro que a vigente Constituição Federal definiu que o número de juízes nas
unidades jurisdicionais deverá ser proporcional à efetiva demanda e à
respectiva população local.
Dessa forma, ao obrigar todas
as comarcas brasileiras a disporem de uma autoridade competente para processar
inquéritos, mas incompetente para a subsequente ação penal, manifestamente
viola a referida norma, além de afrontar a competência privativa do Judiciário
de todos os Estados da federação brasileira e da União quanto a iniciativa das
leis sobre a própria matéria.
Em alguns casos, para o
Ministro Toffoli, não cabe a figura do juiz de garantias, como em processos
criminais que correm na Justiça Eleitoral; em processos que são de competência
do tribunal do júri, em que o magistrado não é o julgador do crime; e em casos
de violência doméstica e familiar. “Nesses casos, uma cisão rígida entre as
fases de investigação, instrução e julgamento impediria que o juiz conhecesse a
dinâmica dessas relações familiares, que são tão dinâmicas”, disse Toffoli.
O Ministro Fux se manifestou
dizendo que percebeu muitas concordâncias entre seu voto e o voto de Toffoli,
então disse que pretende aguardar a manifestação de todos os ministros para
verificar onde pode reajustar seu voto. O julgamento será retomado na próxima
sessão, na quinta-feira (10/8/2023.).