Notícias do STF sobre o Dia da Infâmia

Por Gisele Leite.

Fonte: Gisele Leite

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A disparidade dos Ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques no primeiro dia de julgamento dos réus do oito de janeiro, o Dia da Infâmia, são sinceros indícios de que o Plenário da Suprema Corte brasileira terá um estafante labor em punir e coibir tais práticas delituosas.

A condenação do grupo de pretensos golpistas, a começar por o primeiro réu que fora condenado não apenas de prisão, a pena de multa, em valor de quarenta e quatro mil. E, ainda, a multa coletiva por danos públicos no valor total de trinta milhões de reais, a serem pagos por todos condenados pelos atos golpistas.

Ressalte-se que Ministro Nunes Marques votou pelo pagamento de multa no valor aproximado de vinte e seis mil e quatrocentos reais ao primeiro réu.

Maioria no plenário seguiu voto do relator, Ministro Alexandre de Moraes; Zanin discordou apenas no cálculo da pena.  Barroso, Nunes Marques e Mendonça votaram por absolver Aécio Lúcio Pereira de pelo menos um dos crimes; foi posição foi vencida.

O Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, ex-presidente da corte, elogiou o voto proferido nesta quarta-feira (13/9/2023) pelo Ministro Alexandre de Moraes no primeiro julgamento contra um réu por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília.

Os acusados dessa primeira fornada foram investigados em dois inquéritos, a saber: os de números 4921 (partícipes por instigação) e 4922 (autores intelectuais e executores). Há ainda outros dois: o 4920 (financiadores) e 4923 (autoridades do Estado responsáveis por omissão).

Ainda à espera de sentenças, o que deverá ser o maior julgamento da história do STF, hum mil e trezentas e noventa pessoas denunciadas pelo MPF por participação, planejamento, incitação ou financiamento de insurreição golpista em Brasília. Já se registraram duzentas novas denúncias que começarão a ser julgada pelo Supremo.

Bem pontuou o Ministro Gilmar Mendes, em seu voto, subscreveu integralmente o voto de Alexandre de Moraes e ressaltou que “[...] poderíamos estar em algum lugar, contando a história da nossa derrocada, mas nós estamos aqui, graças a todo um sistema institucional, contando como a democracia sobreviveu e sobreviveu bem no Brasil."

Apenas duzentos e cinquenta e um envolvidos permanecem presos nos presídios da Papuda e da Colmeia situados no Distrito Federal. Mais de 1. 100 investigados estão tendo de se submeter a medidas como o uso de tornozeleira eletrônica, a apresentação semanal ou mensal a um juízo local e a proibições de entrevistas, acesso a redes sociais e contatos com outros envolvidos, sob o risco de voltarem a serem presos.

A importância pedagógica desse julgamento vem, de fato, valorizar a manutenção do Estado Democrático de Direito bem como a necessidade de punir os crimes praticados, multitudinários e eivados de dolo coletivo.

Cumpre destacar que a divergência nos votos do Ministro Relator para o Ministro Revisor nos acena que os julgadores apreciavam fatos diversos, em planetas diferentes e, pior, sob uma ordem jurídica diferente.

Quando o Ministro Revisor alegou que não ficou demonstrado emprego de violência ou grave ameaça contra os representantes dos Poderes da República, uma vez que as referidas invasões ocorreram num domingo em pleno recesso parlamentar e judiciário e, não havia atividade nesses locais.

A farta existência de gravações em áudio e vídeo de tal violência fora peremptoriamente ignorada pelo Ministro Revisor que permanece fiel a quem indicou ao STF. Em verdade, proferiu um voto profilático.


Gisele Leite

Gisele Leite

Professora Universitária. Pedagoga e advogada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Conselheira do INPJ. Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Consultora Jurídica.


Palavras-chave: Notícias STF Dia da Infâmia Disparidade Julgamento Réus 8 de Janeiro

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