Notícias do STF sobre o Dia da Infâmia
Por Gisele Leite.
A
disparidade dos Ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques no primeiro dia
de julgamento dos réus do oito de janeiro, o Dia da Infâmia, são sinceros
indícios de que o Plenário da Suprema Corte brasileira terá um estafante labor
em punir e coibir tais práticas delituosas.
A
condenação do grupo de pretensos golpistas, a começar por o primeiro réu que
fora condenado não apenas de prisão, a pena de multa, em valor de quarenta e
quatro mil. E, ainda, a multa coletiva por danos públicos no valor total de
trinta milhões de reais, a serem pagos por todos condenados pelos atos golpistas.
Ressalte-se
que Ministro Nunes Marques votou pelo pagamento de multa no valor aproximado de
vinte e seis mil e quatrocentos reais ao primeiro réu.
Maioria
no plenário seguiu voto do relator, Ministro Alexandre de Moraes; Zanin
discordou apenas no cálculo da pena. Barroso,
Nunes Marques e Mendonça votaram por absolver Aécio Lúcio Pereira de pelo menos
um dos crimes; foi posição foi vencida.
O Ministro
aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, ex-presidente da corte,
elogiou o voto proferido nesta quarta-feira (13/9/2023) pelo Ministro Alexandre
de Moraes no primeiro julgamento contra um réu por participação nos atos
golpistas de 8 de janeiro, em Brasília.
Os
acusados dessa primeira fornada foram investigados em dois inquéritos, a saber:
os de números 4921 (partícipes por instigação) e 4922 (autores intelectuais e
executores). Há ainda outros dois: o 4920 (financiadores) e 4923 (autoridades do
Estado responsáveis por omissão).
Ainda
à espera de sentenças, o que deverá ser o maior julgamento da história do STF,
hum mil e trezentas e noventa pessoas denunciadas pelo MPF por participação,
planejamento, incitação ou financiamento de insurreição golpista em Brasília.
Já se registraram duzentas novas denúncias que começarão a ser julgada pelo
Supremo.
Bem
pontuou o Ministro Gilmar Mendes, em seu voto, subscreveu integralmente o voto
de Alexandre de Moraes e ressaltou que “[...] poderíamos estar em algum lugar,
contando a história da nossa derrocada, mas nós estamos aqui, graças a todo um
sistema institucional, contando como a democracia sobreviveu e sobreviveu bem
no Brasil."
Apenas
duzentos e cinquenta e um envolvidos permanecem presos nos presídios da Papuda
e da Colmeia situados no Distrito Federal. Mais de 1. 100 investigados estão
tendo de se submeter a medidas como o uso de tornozeleira eletrônica, a
apresentação semanal ou mensal a um juízo local e a proibições de entrevistas,
acesso a redes sociais e contatos com outros envolvidos, sob o risco de
voltarem a serem presos.
A
importância pedagógica desse julgamento vem, de fato, valorizar a manutenção do
Estado Democrático de Direito bem como a necessidade de punir os crimes
praticados, multitudinários e eivados de dolo coletivo.
Cumpre
destacar que a divergência nos votos do Ministro Relator para o Ministro
Revisor nos acena que os julgadores apreciavam fatos diversos, em planetas
diferentes e, pior, sob uma ordem jurídica diferente.
Quando
o Ministro Revisor alegou que não ficou demonstrado emprego de violência ou
grave ameaça contra os representantes dos Poderes da República, uma vez que as
referidas invasões ocorreram num domingo em pleno recesso parlamentar e
judiciário e, não havia atividade nesses locais.
A
farta existência de gravações em áudio e vídeo de tal violência fora
peremptoriamente ignorada pelo Ministro Revisor que permanece fiel a quem indicou
ao STF. Em verdade, proferiu um voto profilático.