A escola e a regulação da Educação no Brasil
A escola como locus evoluiu tanto quanto a condição social da criança que deixou de ser o "homenzinho" para ser um ser humano em desenvolvimento, merecendo ter prioridade na proteção de seus direitos e, reforçando a necessidade de cumprimento de deveres por parte de seus pais e responsáveis e do Estado. A escola, originalmente, nascida com caráter religioso passou a ser laica e merecedora de diversas políticas públicas que devem concretizar a universalização da educação.
A
escola[1] é instituição que data do
século XV e, a partir de então, a criança deixou de ser o “homenzinho” com os
mesmos deveres dos adultos, inclusive o do trabalho e, passou a ter uma
condição diferenciada, não fazendo parte da vida adulta e das obscenidades rotineiras.
A
escola, desta época, não era uma instituição cujo formato e importância na
sociedade humana conforme conhecemos hoje. Também não havia a separação por
classes ou idades, havia uma disciplina rígida e cartesiana.
A
institucionalização do ensino veio a ser marco inaugurador de uma nova etapa na
infância, quando as crianças deixaram de ser cômicas e gentis, com as quais as
pessoas se distraíam com afeição.
Assim,
antes da institucionalização da escola as crianças interagiam com adultos sem
pudores e, assumiam responsabilidades de trabalho, havendo também a exigência
de amadurecimento precoce.
Com a
instauração da escola e a intervenção dos moralistas veio a criança conhecer o
prolongamento da infância. No Brasil, os primeiros colégios foram fundados por
meio a Cia. De Jesus[2] através de padres jesuítas
onde buscavam catequizar e educar a população da colônia.
Era
uma educação fixada com base na ampla utilização de castigos físicos, pois se
acreditava que se precisava educar o espírito através do corpo.
A dor era a verdadeira mestra. A possibilidade de se educar a criança, antes vista como anjo, veio a ser recuperada pela Escola Nova, quanto também se verificava quais crianças deveriam ser educadas. A escola era espaço de disciplinamento de corpos. Os vestígios dessa crença permanecem hoje, mostrando-se na associação de determinados profissionais fazem da dificuldade de aprendizagem (entendida por indisciplina). Possibilidade de atendimento psicológico para ajudar à educação.
Há necessidade em estabelecer diferenciar aprendizagem e indisciplina. Nada mais enganador na avaliação de aprendizagem pelo simples êxito ou fracasso acadêmico.
O
primeiro documento de política educacional que vigorou em nosso país foram os
Regimentos baixados por Dom João III, editados ainda em 1548 para orientar a
atuação do primeiro governador-geral do Brasil, Tomé de Souza que chegou em
1549 na companhia de quatro padres e dois irmãos jesuítas[3] chegados por Manuel da
Nóbrega.
A
escola era financiada por recursos públicos configurou espécie de escola
pública religiosa. Por sua vez, com a pedagogia pombalina (1759-1827) houve os
primeiros ensaios de se instituir a escola pública estatal.
Pelo
Alvará de 28 de junho de 1759, determinou-se o fechamento dos colégios jesuítas
e, se introduziu as aulas régias mantidas pela Coroa, sendo substituídas em
1772 o subsídio literário.
As
reformas pombalinas[4]
voltaram-se contra ao predomínio dos ideais religiosos, com base nos ideais
calcados e inspirados pelo Iluminismo e instituiu o privilégio do Estado em
matéria da Educação.
Com a
independência do país, instalado o Primeiro Império quando se aprovou em 15 de
outubro de 1827, a lei das escolas das primeiras letras em todas cidades, vilas
e lugarejos, mais populosos. O Ato Adicional de 1834 colocou o ensino primário
sob a jurisdição das províncias.
Durante
o Segundo Império (49 anos) de 1840-1888 a média anual dos recursos financeiros
investidos em educação foi 1,80% do orçamento público, destinando-se à
instrução primária, secundária a média de 0,47%.
A
Primeira República brasileira, o ensino público permanecera estagnado, o que
pode ser ilustrado pelo número de analfabeto em relação a população total que
manteve no índice de 65% da população brasileira entre 1900 a 1920.
Apesar
da Constituição brasileira de 1934 determinar que a União e os municípios
deveria aplicar pelo menos 10% e os Estados 20% da arrecadação total de
impostos na manutenção e desenvolvimento de sistemas educacionais.
Tal
vinculação fora retirado pelo Estado Novo, através da Constituição brasileira
de 1937 e, fora retomada mais tarde pela Constituição de 1946 que fixou em 20%
a obrigação mínima dos Estados e Municípios e 10% da União.
A
atual Constituição promulgada em 1988 restabeleceu a vinculação orçamentária na
ordem de 18% para a União e 25% para os Estados e Municípios. Uma
característica estrutural das políticas educativas é a descontinuidade. O que
transformaram as reformas educacionais em conjunto conhecidas metáforas com
ziguezague ou do pêndulo.
Seja
pelo seu sentido tortuoso e sinuoso das variações alterações sucessivas, seja
quando se observar um movimento pendular, de idas e vindas, onde os temas se
alternaram sequencialmente.
Sempre oscilamos entre a centralização ou oficialização e a descentralização ou desoficialização.
Com a nova República tivemos as reformas dos anos noventa cujo epicentro fora a Lei de Diretrizes e Bases de 1996 e o Plano Nacional de Educação aprovado em 2001.
A
marca de descontinuidade na prática educacional brasileira faz-se presente
sempre no adiamento da eliminação do analfabetismo e a universalização do
ensino fundamental. O Brasil, chegou ao final do século XX, sem resolver tais
problemas.
Alguns
programas podem ser citados, a saber: Compromisso Todos pela Educação,
movimento lançado em 06.09.2006; Provinha Brasil em 24.04.2007, a Portaria MEC
nº10. Destaque-se o slogan da UNESCO –
“Educar para superar a pobreza”.
A
política educacional brasileira após 1990 está situada em vasto contexto social
e envolveu mudanças estruturais na produção e no capitalismo. Implica em
analisar a concepção de Estado, situando a educação como política social que
assume feições diversas em diferentes sociedades e Estados.
No
capitalismo, as políticas sociais cumprem a funcionalidade de manter e controlar
a força de trabalho, sendo uma política social tipicamente do Estado burguês
(Liberal) e atende as demandas de ordem monopólica.
Assim, as formas de intervenção do Estado estão condicionadas pelas relações de produção e cada fase do desenvolvimento econômico, há formas específicas de intervenção nas relações econômicas e sociais[5].
A
etapa atual vivenciamos profundas mudanças provocadas pela mundialização do
capital, sobretudo, no final do século XX e no início do século XXI, trouxeram
novas exigências para o Estado e, consequentemente, intensas mudanças na
política educacional, reguladas sobre a forte influência das agências
multilaterais de financiamento, sendo destacada a Comissão Econômica para
América Latina (CEPAL) e Banco Mundial (BM).
Como
Estado burguês entende-se aquele em que a sociedade é marcada pela divisão de
classes sociais (seja escravista, feudal ou capitalista). É a organização
especializada em neutralizar a luta entre classes sociais antagônicas e
garantir a preservação de relações capitalistas.
Afinal,
para cumprir tais funções o Estado cria condições ideológicas que inibe
qualquer ação que possa resultar em luta contra os proprietários dos meios de
produção.
Assim,
a ideologia dominante estabelece o consenso e, permite assegurar a inserção
prática dos agentes na estrutura social, visa a manutenção da coesão desta
estrutura, perpetuando a exploração e dominação de classe.
Vinculadas
às condições ideológicas, o Estado mantém sua função econômica e política a fim
de garantir a reprodução do capital. Quando se discute o papel do Estado no
capitalismo de monopólios, destacasse que nessa fase, a preservação e o
controle permanente da força de trabalho (tanto a ativa como a excedente)
constitui uma função estatal de primeira ordem.
E,
cumpre tal função através da legitimação política, incorporando outros
protagonistas sociopolíticos, atendendo às demandas das classes subalternas por
meio de políticas públicas sociais
O novo
padrão de acumulação capitalista criado a partir da crise estrutural e a difusão
do ideário neoliberal visto como meio de superar a crise e, introduzir novos
padrões tecnológicos e formas mais flexíveis de organizar o trabalho e da
produção, pautados na racionalidade econômica.
Muitas
vezes em nosso dia-a-dia ouvimos palavras como: qualidade total, modernização
da escola, adequação do ensino à competitividade, do mercado internacional,
deserção do Estado, descentralização e entre outras de ordem do discurso
neoliberal para a educação.
O
centro de toda prática neoliberal é o mercado e, por conseguinte, o consumo;
nasceu na chamada Escola de Chicago, através dos postulados de dois
economicistas Milton Friedmann e Frederic Hayek, na crise econômica dos anos
60, com a acusação de ser o Estado o responsável pela crise.
No
discurso neoliberal, a educação deixa de ser parte do campo social e político
para ingressar no mercado e funcionar a sua semelhança. Vale ressaltarmos os objetivos
relacionados ao que a retórica neoliberal atribuiu ao papel estratégico da
educação, a saber: I. Atrelar a educação escolar à preparação para o trabalho e
a pesquisa acadêmica ao imperativo do mercado ou às necessidades da livre
iniciativa; II. Assegurar que o mundo empresarial tem interesse na educação
porque deseja uma força de trabalho qualificada, apta para a competição no
mercado nacional e internacional. [...]; III. Tornar a escola um meio de
transmissão dos seus princípios doutrinários. O que está em questão é a adequação da escola
à ideologia dominante. [...]; IV. Fazer da escola um mercado para os produtos
da indústria cultural e da informática, o que, aliás, é coerente com ideia de
fazer a escola funcionar de forma semelhante ao mercado, mas é contraditório
porque, enquanto, no discurso, os neoliberais condenam a participação direta do
Estado no financiamento da educação, na prática, não hesitam em aproveitar os subsídios
estatais para divulgar seus produtos didáticos e paradidáticos no mercado
escolar. (MARRACH, 1996).
O
delineamento desse processo, conferiu a um parco grupo de países, a hegemonia
do capital financeiro, deixando à margem da globalização periférica a maioria
dos países pobres.
A
implantação de medidas macroeconômicas e a exploração de países capitalistas
periféricos deixaram evidentes as intenções dos representantes do grande
capital mundial na exploração da classe trabalhadora, estabelecendo um discurso
que incorporou suas demandas através de estratégias focalizadas e restritivas.
Para
se firmar essa nova ordem necessário foi reconfigurar o papel estatal no que se
refere à educação. Lançou-se a crítica ao Estado Social tido como ineficiente,
ineficaz e pouco produtivo para apregoar o Estado Neoliberal e as estratégias
de ajustes estruturais que legitimavam o consenso em torno dos padrões de
relações sociais vigentes.
O
papel do Estado limitou-se a gerir compensações, não se trata de Estado Mínimo
genericamente considerado. É o Estado de classe, hegemonizadas pelas elites do
setor financeiro, neste período particular do capitalismo e que se torna mínimo
apenas para políticas sociais.
O
Estado deve ser capaz de garantir a manutenção da ordem social que é uma
preocupação constante à medida que os problemas sociais se agravam com as
consequências das reformas[6].
A
relação de acesso à educação se relaciona à permanência e o sucesso da escola.
Não basta apenas dar acesso. As políticas educacionais integram as políticas
públicas sociais e, constituem elemento de normatização do Estado que visa
garantir o direito universal à educação de qualidade e o pleno desenvolvimento
do educando.
As
políticas educacionais no país consideram, principalmente, os aspectos pela
Constituição Federal do Brasil de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Nesse
diploma legal, em seu artigo 3º atesta que o ensino deverá considerar os
princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a
liberdade de aprender, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas,
respeito à liberdade e apreço à tolerância, a valorização do profissional da
educação escolar e garantia de padrão de qualidade.
As
iniciativas como Programa Caminho da Escola, do governo federal, além de outros
projetos estaduais e municipais e que auxiliam os estudantes que residem longe
dos ambientes educacionais em áreas rurais e ribeirinhas, por exemplo,
fornecendo transporte gratuito para assegurar que cheguem até as escolas.
Outra
possível solução é a criação de políticas de educação a distância, pois essa
modalidade facilita, por exemplo, o acesso à educação de jovens e adultos que
precisam conciliar trabalho e estudo. Há também o Programa Benefício de
Prestação Continuada na Escola, por exemplo, é uma iniciativa do governo federal
que monitora o acesso e a permanência na escola de alunos com deficiência de
zero a dezoito anos, e possibilita a formação de gestores locais em educação
inclusiva e acessibilidade.
Não
basta oferecer espaço para educação e, sim educação de qualidade, o que envolve
melhor estruturação da grade curricular, a disponibilização de livros, carteiras,
lousas, computadores, acesso à internet e outras tecnologias digitais. Inclui a
contratação de professores especializados e a oferta de curso e capacitação contínua
para atuação profissional. Portanto, as escolas precisam aperfeiçoar os
serviços oferecidos, criar estratégias diferenciadas para atrair a atenção de
alunos e estimular a participação em sala de aula (seja virtual ou presencial).
É
válido promover a integração entre a sociedade e a escola, com a criação de
projetos educacionais, feiras e eventos culturais. E, a conscientização dos
discentes no sentido de a educação prover o desenvolvimento cultural e social e
para seu próprio crescimento pessoal. Merece destaque o Programa Escola Viva,
do Espírito Santo, que, a partir de inovações curriculares e mudanças
estruturais se proporcionou um novo modelo de escola pública.
Precisamos
eliminar ou restringir a evasão escolar e, tal fato ocorre diante da defasagem
idade-série que são os mais propensos a abandonar os estudos. Merece também ser
lembrado o Programa Brasil Alfabetizado que visa combater o analfabetismo entre
jovens a partir de quinze anos, adultos e idosos.
Além
das políticas educacionais que citamos ao longo do texto, existem diversas
outras iniciativas de grande importância no nosso país. Conheça algumas, a
saber:
Agenda
Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens
e Adultos, voltada para aqueles que não terminaram os estudos na idade correta;
Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, criado para ampliar a oferta de
cursos profissionalizantes e de educação tecnológica, inclusive para alunos
matriculados no Ensino Médio regular (MedioTec);
Programa
Universidade para Todos, que oferece a estudantes de baixa renda bolsas de
estudos em instituições privadas de Ensino Superior;
Programa
Escola Acessível, cujo objetivo é melhorar as condições de acessibilidade nas
escolas públicas de ensino regular, incluindo sua estrutura física e recursos
didáticos e pedagógicos;
Educação
em Prisões, que dá apoio técnico e financeiro ao ensino de jovens e adultos do
sistema penitenciário;
Programa
de Apoio à Formação Superior e Licenciaturas Interculturais Indígenas, que oferece
cursos de licenciaturas para a formação de professores indígenas;
Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, que visa aumentar o investimento financeiro federal
em ações e projetos educacionais dos estados, incluindo toda a educação básica.
Portanto,
considerando a importância da educação como um direito social garantido pela
Constituição Federal, podemos dizer que as políticas educacionais fazem parte
do processo de crescimento e desenvolvimento do nosso país, vindo a contribuir,
inclusive, para mudar o Brasil que conhecemos.
A
sociedade deve participar ativamente da criação de programas e ações voltados
para a educação, levando ao poder público suas sugestões e demandas e exigindo
dos governantes a qualidade de ensino assegurada pela legislação, especialmente
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Através
da Lei 14.218/2021 estendeu até o encerramento de 2021, a validade de medidas
excepcionais que vinham sendo adotadas por escolas e universidades em razão da
pandemia de Covid-19. E, segundo o artigo 32, parágrafo 4º da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, o ensino a distância pode ser utilizado no Ensino
Fundamental como uma complementação da aprendizagem ou em situações
emergenciais.
Através
do artigo 23, a LDB deixou com maior flexibilidade a organização dos
calendários letivos. Afinal, o calendário civil e o calendário letivo não
precisam, obrigatoriedade, caminha juntos, isto é, o calendário letivo não
precisa estar concluído até 31 de dezembro, e o sistemas educacionais poderão
se organizar para garantir o ano letivo de muitas formas.
Além
disso, o § 2º, desse mesmo artigo define que o “calendário escolar deverá
adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a
critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de
horas letivas previsto nesta Lei”. Nesse caso, a questão de pandemia e
contágio, pode ser abarcada na peculiaridade local conforme prevê a LDB.
Lembremos
que o ano possui 365 dias enquanto o ano letivo precisa cumprir, no mínimo 200
horas e 800 dias. Mas, conforme o citado parágrafo, e diante das
peculiaridades, os dias podem ser flexibilizados, desde garantidas as 800 horas
mínimas.
E,
para o cumprimento dessa carga horária, os docentes e instituições de ensino
podem orientar atividades fora da sala de aula, tendo o Poder Público a
obrigação de garantir as condições para que os discentes possam realizar as
atividades com qualidade.
O art.
26 da LDB define que “os currículos da educação infantil, do ensino fundamental
e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte
diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade,
da cultura, da economia e dos educandos” e o § 7º diz que a “integralização
curricular poderá incluir, a critério
dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais
de que trata o caput”.
Assim,
a base legal brasileira, especialmente a LDB, já permite muitas formas de
garantir o direito a educação, nas diferentes situações, como a que vivemos na
atualidade, em decorrência da pandemia de Covid-19.
O
Parecer CNE/CP nº 19/2020, homologado em 10 de dezembro de 2020, dispõe
que, no âmbito dos sistemas de ensino
federal, estaduais, distrital e municipais, bem como nas secretarias de
educação e nas instituições escolares públicas, privadas, comunitárias e
confessionais, as atividades pedagógicas não presenciais de que trata a
resolução (anexa ao parecer) poderão ser utilizadas em caráter excepcional para
integralização da carga horária das atividades pedagógicas; isso, claro, no
cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Com a
nova norma, a substituição das aulas presenciais pelas aulas remotas poderá
ocorrer regularmente até 28 de fevereiro de 2021. Após essa data a substituição
se dará de forma excepcional.
A
norma (Parecer CNE/CP nº 19/2020) também prevê que as atividades pedagógicas
não presenciais poderão ser utilizadas de forma integral nos casos de:
I -
suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades
locais; e
II -
condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades
letivas presenciais.
Cada
nível educacional tem seus parâmetros mínimos de carga horária e dias letivos e
suas etapas e respectivas modalidades estão previstas na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB).
Em
virtude da situação de pandemia, a Medida Provisória nº 934/2020 flexibilizou
excepcionalmente a exigência do cumprimento do calendário escolar ao dispensar
os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade de observância ao mínimo de
dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima
anual estabelecida na LDB, observadas as normas a serem editadas pelos
respectivos sistemas de ensino.
Com efeito,
o artigo 81 da Lei 9394/96 permite essa educação híbrida[7] como experimental para
enfrentar novos desafios e alcançar o pleno desenvolvimento da pessoa, conforme
estabelece o artigo 205 da CR/88.
A
carga horária mínima está prevista em lei para cada uma das etapas da educação
básica e não é de competência do Conselho tratar deste assunto, mas ao CNE
cabe, nos termos do parecer, estabelecer orientações e diretrizes sobre a
reorganização dos calendários escolares, considerando que a questão abrange mais
de um nível e modalidade de ensino, bem como de assunto que exige integração
entre os sistemas de ensino.
As
cargas horárias mínimas devem ser cumpridas mediante algumas alternativas
estabelecidas pela LDB, a saber:
Pode
haver reposição da carga horária de modo presencial ao final do período de
emergência;
Podem ser realizadas atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais[8] de informação e comunicação) enquanto persistirem restrições sanitárias, garantindo ainda os demais dias letivos mínimos anuais/semestrais previstos no decurso; e
Pode haver ampliação da carga horária diária
com a realização de atividades pedagógicas não presenciais concomitante ao
período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.
Não há
previsão legal para oferta de educação a distância na educação infantil, mesmo
em situação de emergência.
Para
minimizar eventuais perdas para as crianças, o parecer do CNE sugere que as
escolas desenvolvam alguns materiais de orientações aos pais ou responsáveis
com atividades educativas de caráter eminentemente lúdico, recreativo, criativo
e interativo, para realizarem com as crianças em casa, enquanto durar o período
de emergência, garantindo, assim, atendimento essencial às crianças pequenas e
evitando retrocessos cognitivos, corporais (ou físicos) e socioemocionais.
Desse
modo em especial, não haveria reposição ao fim do período de emergência,
acompanhando tão somente o mesmo fluxo das aulas da rede de ensino como um
todo, quando do seu retorno.
Uma
alternativa é o envio de material de suporte pedagógico organizado pelas
escolas para as famílias ou responsáveis ou a utilização de materiais do MEC
acerca de atividades a serem desenvolvidas para o atendimento das crianças que
frequentam escolas de educação infantil.
A
Medida Provisória nº 934/2020 flexibilizou o calendário escolar, com essa
mudança já firmada, as escolas ficam livres da obrigatoriedade do mínimo de
dias efetivos de trabalho escolar, mas, ainda assim, é necessário cumprir a
carga horária mínima anual estabelecida na LDB.
Na
educação infantil e fundamental, o CNE recomenda que as escolas desenvolvam
atividades lúdicas e educativas e enviem materiais de suporte pedagógico para
que os pais possam realizar com seus filhos. A figura dos pais e/ou
responsáveis na fase escolar das crianças ganhou um papel ainda mais importante
na pandemia, não substituindo o professor, mas fazendo mediação entre conteúdo
apresentado e tarefas realizadas na modalidade EAD.
Se
antes a desigualdade escolar já era explícita no país, com a pandemia esse
problema ficou ainda mais evidente. O ensino de alguns conteúdos programáticos
de forma digital e à distância não é novidade. Esse modelo já é autorizado há
algum tempo para funcionar tanto no ensino privado quanto no público no Brasil.
O
problema é que as escolas públicas muitas vezes não têm acesso às plataformas
de ensino à distância e, mesmo que tivessem, professores e alunos nem sempre
dispõem de materiais que possibilitem acompanhar aulas de forma remota.
A
exclusão digital não começou agora, mas ficou mais evidente em 2020. Para 2021,
o PL 3857/2020 abre o debate para a criação de uma plataforma virtual pública
de aprendizagem para redes da educação básica. A ideia é que o desenvolvimento
de atividades EAD seja eficiente para todos os envolvidos, sem exclusão.
A
pandemia trouxe outra discussão importante no quesito educação, não só das
crianças, mas da sociedade em geral: os hábitos de higiene, bem como a falta
deles.
Em
discussão acerca do novo decreto da LDB, o PL 5545/2020[9] propõe que seja
implementado, de forma mais eficiente, um programa de educação sobre hábitos de
higiene na base educacional para que crianças aprendam desde cedo como evitar e
prevenir doenças.
A
Secretaria Municipal de Educação (RJ) vem acompanhando, ciosamente, junto com a
Secretaria de Saúde, todos os dados epidemiológicos.
E, exige-se a comprovação de vacinação nas escolas municipais, o que depende do programa nacional de imunização (PIN). Frise-se que a vacinação contra o coronavírus integra ainda o PNO - Programa Nacional Operacional.
As aulas presenciais retornaram em 7 de fevereiro do corrente ano na forma totalmente presencial. Todos os docentes da rede municipal, segundo o atual Secretária da Educação, já tomaram a dose de reforço da vacina contra a Covid-19 e, a aderência é grande quanto à vacinação dos profissionais de Educação. A cidade do Rio de Janeiro tem expectativa da vacinação infantil. E, a referida Secretaria realizará busca ativa por alunos não vacinados.
Importante
relatar sobre os protocolos sanitários para à volta das aulas presenciais, a
saber:
Disponibilização
de totens para higienizar as mãos com álcool em gel 70% em locais de circulação
e na entrada de ambientes administrativos;
Limpeza
dos dutos e filtros dos aparelhos de ar-condicionado;
Higienização
com álcool 70% ou água sanitária, dos pisos e paredes, das superfícies de toque
e dos mobiliários e equipamentos das unidades escolares, diariamente;
Os
bebedouros serão lacrados, sem permitir que os alunos levem a boca diretamente
para beber água. Bebedouros com torneiras serão permitidos, caso os alunos
estejam fazendo uso de suas próprias garrafas ou copos, de uso individual;
Alunos,
servidores e colaboradores devem usar a máscara de maneira correta. Além disso,
a escola deverá manter estoque suficiente de máscaras faciais[10] para disponibilização a
alunos e servidores em casos emergenciais;
A
unidade escolar terá um espaço reservado — área de isolamento — para quem
apresentar sintomas, onde o mesmo deverá permanecer até ser conduzido pelo
responsável a uma unidade de saúde;
As
unidades escolares deverão ter afixados os cartazes informativos. A
conscientização da comunidade escolar é primordial na volta às aulas. São protocolos
sanitários de volta às aulas da Secretaria Municipal de Educação:
É
fortemente recomendado que todos os estudantes estejam vacinados;
A
partir de agora, se um dos alunos de uma classe testar positivo para Covid, não
será mais necessário isolar a turma inteira. A nova recomendação da secretaria
é que os outros estudantes façam o teste para a detecção da doença;
O uso
de máscara será obrigatório para todos os estudantes acima de 3 (três) anos,
além dos funcionários;
Sempre
que possível, é recomendado que seja priorizada a realização de aulas e
atividades ao ar livre;
Em
sala de aula, a recomendação é manter os ambientes bem ventilados, com as
janelas e portas abertas sempre que possível, evitando o toque nas maçanetas e
fechaduras;
O uso
de ventilador ou ar-condicionado é permitido, desde que sempre com a porta e as
janelas abertas para possibilitar a circulação do ar;
Deve
ser evitado o uso de objetos que sejam de difícil higienização, como massinhas,
jogos de peças pequenas, recursos de tecido e outros;
Professores
em funções de alfabetização, professores de língua estrangeira (fases iniciais)
e professores de estudantes com público-alvo da educação especial podem
considerar o uso de máscara com visor transparente, que possibilite a leitura
labial;
O
servidor deve utilizar a máscara com visor pelo tempo que durar a proposta
pedagógica, e ao final, deve removê-la, higienizá-la conforme recomendação do
fabricante e proceder a colocação da máscara de tecido ou descartável.
No
âmbito estadual, o quadro da região sudeste é:
Rio de
Janeiro - O início do ano letivo no Estado do Rio de Janeiro também está
previsto para 7 de fevereiro e, “até o presente momento, será de forma
presencial”, informa a Secretaria de Estado de Educação. Caso haja alguma
orientação para não se retomarem atividades pedagógicas presenciais, a
secretaria se diz preparada para o ensino remoto e avisa que está seguindo
todos os protocolos sanitários e orientações definidas pelas autoridades
sanitárias. Até o momento, não há orientação sobre exigência de comprovante
vacinal no Estado.
Minas
Gerais - O calendário escolar prevê começo das aulas também no dia 07.02.2022.
O retorno será presencial, mas as aulas poderão ser suspensas por cinco dias
caso 30% da turma tenha diagnóstico laboratorial positivo para Covid-19.
A
determinação de escalonamento na entrada e saída foi revogada, mas
mantiveram-se medidas básicas de proteção como uso de máscaras e higienização
das mãos. A vacinação não é obrigatória, mas é “incentivada” e será solicitado
cartão de vacinação para propósitos informativos.
São
Paulo - O início do ano letivo no estado de São Paulo está previsto para 02.02.2022.
As aulas serão presenciais, mas com respeito a protocolos, oferecimento de
álcool em gel, exigência de uso de máscaras, aferição de temperatura e
higienização das mãos. Os responsáveis pelos alunos devem apresentar
comprovante de vacinação. Aqueles que tiverem contraindicação devem apresentar
atestado, e o responsável terá até 60 dias para regularizar a situação.
Espírito
Santo - O retorno às aulas na rede pública estadual está previsto para 03.02.2022.
De acordo com informação da Secretaria Estadual de Educação do Espírito Santo,
o formato será presencial, sem exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19.
É indispensável que para haver o retorno às aulas presenciais, precisa-se de segurança. E, antes de colocar em risco toda a comunidade escolar, a reabertura de escolas aumenta a circulação de pessoas na cidade, agravando a pandemia. Apesar da vacinação crescente em boa parte dos Estados brasileiros, ainda há certas incertezas e inseguranças, em razão de novas variantes do coronavírus, como é o caso da ômicron[11].
Até o
presente momento, não sabemos com precisão os prejuízos provocados pela
pandemia de Covid-19 na educação brasileira. E, segundo os dados do MEC, as
atividades presenciais provocam a circulação de mais 2,3 milhões de pessoas,
formada por docentes, discentes e técnicos.
Aguardam
os especialistas e estudiosos da educação a volta às aulas e as avaliações
diagnósticas para ter visão efetiva sobre o desafio a ser enfrentado,
principalmente, em relação à aprendizagem e evasão dos discentes.
Nesse
século, vige a tentativa de pôr em prática as mudanças educacionais já
realizadas no século anterior. E, prima-se, principalmente, pela emancipação
dos sujeitos envolvidos e a inserção de novas tecnologias nos processos
educativos, principalmente as tecnologias de informação e comunicação, entre
estas, as digitais.
O que impõe a institucionalização de tais tecnologias e mecanismos capazes de aperfeiçoar o processo ensino-aprendizagem. O que passa pelo viés, da educação inclusiva, da cidadania inclusiva e, do bom funcionamento do Estado Democrático de Direito.
Referências
Covid-19:
tudo sobre máscaras faciais de proteção. gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/covid-19-tudo-sobre-mascaras-faciais-de-protecao . Acesso em 22.02.2022.
FUSINATO,
Claudia Vanielle; KRAEMER, Celso. A Invenção histórica da Escola e
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[1]
O termo "escola" vem do grego scholé significando “lazer,
tempo livre”. Esse termo era utilizado para nomear os estabelecimentos de
ensino pelo fato de a tradição greco-romana não valorizar a formação
profissional e o trabalho manual. Formar o homem das classes dirigentes era o
ideal da educação grega.
[2]
No século XVI, período que remete à Idade Moderna, a Europa presenciou o
nascimento e consolidação de outras religiões cristãs. Com a Reforma
Protestante, liderada por Martinho Lutero, houve um rápido avanço do
protestantismo, o que acabou ameaçando a soberania da Igreja Católica. Na
tentativa de conter esse movimento, a igreja realizou a Contrarreforma – ações
que foram estabelecidas a partir do Concílio de Trento e que tinham o objetivo
de disseminar o cristianismo pelo mundo, reativar o tribunal da Inquisição,
entre outros planos.
Diante do crescimento do
protestantismo, as duas potências ibéricas – Portugal e Espanha – procuraram
formas de barrar a disseminação das ideias de Lutero no continente americano.
Durante a colonização espanhola no chamado Novo Mundo, a Coroa adotou uma série
de medidas preventivas e, entre elas, houve então a criação da Companhia de
Jesus.
Em 1534, o ex-integrante do
exército espanhol Inácio de Loyola, juntamente com outros seis companheiros – a
exemplo de Francisco Xavier –, fizeram votos na capela de Montmartre, em Paris.
Com o intuito de levar as missões católicas para diversos países, Loyola
planejou a ida do grupo para Jerusalém, acreditando que poderia libertá-la do
domínio dos turcos. Essa primeira tentativa foi um fracasso e logo os jesuítas
foram encaminhados para o trabalho de conversão dos nativos e protestantes que
viviam na América. Nesta mesma época, mais precisamente em setembro de 1540, o
Papa Paulo III aprovou a continuidade da Companhia de Jesus, por meio da bula Regimini
militantis Ecclesiae. A ordem
jesuítica tinha inicialmente poucos integrantes, o que poderia interferir na
missão voltada para o Novo Mundo. No entanto, a boa convivência com monarcas
europeus, principalmente os colonos da América, e entre os nativos indígenas –
levados à catequização e aprendizado do latim –, permitiu a expansão do grupo.
No início do século XVII, por exemplo, mais de 10 mil religiosos já eram
associados. Mesmo com o sucesso das
atividades missionárias, o século XVIII não foi favorável para a Companhia. Em
1759, o governo de Portugal determinou a expulsão dos jesuítas de todos os seus
territórios, sob a alegação de que os mesmos teriam tentado assassinar o rei D.
José I. Já em 1773, o Papa Clemente XIV ordenou a sua extinção em todo o mundo.
A ordem apenas foi restaurada mais de 40 anos depois. Além da função missionária, a Companhia de
Jesus sempre esteve envolvida com a educação. Quando foi dissolvida, por
exemplo, administrava mais de 800 instituições de ensino na Europa e América
Latina. Em 1814, através da bula estabelecida pelo Papa Pio VII, pôde retomar
os serviços educacionais.
[3] Jesuítas
criaram as primeiras escolas quando aqui chegaram em 1549, com o objetivo de
formar sacerdotes e catequizar o índio, dedicando-se também à educação da elite
nacional. A Companhia de Jesus foi uma instituição criada essencialmente para
fortalecer e defender a Igreja. A Companhia demorou 59 anos para formular o seu
plano de atuação – O Ratio Studiorum, finalizado em 1599 e totalmente
influenciado pela cultura europeia e considerado um perfeito instrumento de
controle. Ou seja, privilegiavam uma cultura intelectual idealizada em nome da
Igreja, em detrimento da emancipação intelectual.
[4]
A Reforma Pombalina no âmbito educacional tem seu marco o alvará de 28 de junho
de 1759, que instituiu o fechamento dos colégios Jesuítas e introduzindo as
aulas régias a serem mantidos pela coroa.
A pesquisa, qualitativa e
de cunho bibliográfico, denota que a reforma pombalina desestabilizou uma
organização educacional já consolidada sem implementar um novo modelo em
substituição, o qual significou um retrocesso no desenvolvimento educacional,
especialmente no contexto brasileiro ainda em estruturação. A Reforma Pombalina
de Portugal, que culminou na expulsão dos jesuítas (1759), produziu reflexos
imediatos na Colônia, provocando o desmoronamento do aparelho de Educação
montado pelos padres da Companhia de Jesus.
[5]
A escolarização moderna começou entre os séculos XV e XIX, a sociedade europeia
passou por profundas mudanças, desencadeadas por acontecimentos de ordem
religiosa, a Reforma Protestante, econômica (fortalecimento do capitalismo a
partir do mercantilismo e a Revolução Industrial), política (Reforma Francesa)
e ideológica (Renascimento e Iluminismo). Novas classes sociais surgiram e,
posteriormente passaram a reivindicar participação e representação na sociedade
europeia, que até então era uma sociedade baseada em relações de linhagem.
Assim, a sociedade passou a organizar-se numa lógica diferenciada das relações
medial. A revitalização das cidades fez emergir a nova classe social, a
burguesia. Neste período, progressivamente, rompe-se com os dogmas teológicos e
prima-se pela valorização do homem.
“Nascia uma nova ordem social que enfatizava o talento, individualismo,
potencial de cada um independente da origem; pregava a igualdade perante a lei
e não a igualdade material; colocava os homens no centro das decisões.
[6] A Reforma estipula o aumento gradual da carga horária no Ensino Médio de 800 para 1.000 horas por ano letivo (3.000 horas em todo o Ensino Médio). Das 3.000 horas totais do Ensino Médio, fica estabelecido que 1.800 devem ser dedicadas ao cumprimento da BNCC. Como ponto positivo, surge a possibilidade de o aluno construir parte de sua formação conforme seus interesses, aptidões e vocação. Sem dúvida, é um grande avanço e coloca o Brasil próximo aos países mais desenvolvidos. Bem implantada, essa medida pode ser um fator de motivação e maior interesse para os alunos.
[7]
O ensino híbrido, também conhecido como semipresencial, trata-se do formato em
que parte do conteúdo é trabalhado a distância e outra parte inclui
necessariamente espaço físico com atuação e interação presencial entre os
envolvidos: professores e estudantes.
Mas, desenvolve-se atividades complementares e interconectas. Para o
desenvolvimento da parte a distância, na atualidade são utilizadas plataformas/ambientes
virtuais de aprendizagem via internet, favorecendo, entre outros
aspectos, que o ensino e a aprendizagem ocorram de inúmeras formas, em todos os
momentos e diferentes espaços.
[8]
Os MOOCs estão disponíveis (inclusive em português) para as áreas de matemática
ou história da arte, física quântica ou geografia política. Basta pesquisar –
e, para não perder muito tempo migrando de um site para outro, algumas
plataformas agregam uma infinidade de MOOCs em um só lugar. É só pesquisar, se
inscrever e compartilhar conhecimento com estudantes de diversos países que
tenham o mesmo interesse que você. Seguem algumas opções:
Coursera: criada por
professores da Universidade de Stanford, na Califórnia, Estados Unidos, reúne
em um só site 1.477 cursos de 135 instituições parceiras. Ao todo, a ferramenta
calcula ter formado mais de 16 milhões de aprendizes.
Veduca: ferramenta nacional
que conta com mais de 800 mil estudantes cadastrados. Ela agrega cursos online
das melhores instituições de ensino do Brasil, como a Universidade de São Paulo
(USP), Universidade de Brasília (UnB) e a Universidade de Campinas (Unicamp) e
também de universidades das mais renomadas em todo o mundo, como a
Massachussets Institute of Technology (MIT) e a Universidade de Harvard.
Udacity: criado após um
experimento feito por professores da Universidade de Stanford. Os cursos são
definidos por temas e nível de dificuldade (iniciante, intermediário e
avançado). Um diferencial é que os vídeos são permeados por perguntas e
respostas no estilo “quiz”, para que o conteúdo seja mais bem fixado pelos
estudantes.
Uma lista com 5 apps que
podem revolucionar suas aulas.
History: Maps of World –
Disponível para formato iOS, esse aplicativo reúne mapas antigos e modernos de
todas as partes do mundo. Dessa forma, uma aula sobre a Primeira Guerra mundial
fica muito mais clara ao ser ilustrada pelos mapas da época e com as mudanças
que seguiram ao longo do conflito.
Grammar Up HD – Coloque
seus alunos para praticar o vocabulário em inglês de uma forma mais divertida
que a tradicional decoreba. São 1.800 palavras em um quiz de múltipla escolha.
Compatível com iPad.
Geogebra: Disponível nas
plataformas iOS e Android, o app usa da interatividade para ensinar lições de
álgebra e geometria. O aplicativo é gratuito.
Acentuando – Mais uma “mão
na roda” para quem tem dificuldades com a gramática. Oferece três níveis de
dificuldade e dá dicas de acentuação de uma maneira divertida.
Fórmulas Free – Disponível
para aparelhos com sistema operacional Android o app, como o nome já diz,
entrega de bandeja as principais fórmulas matemáticas – das mais simples, às
mais difíceis de decorar. O aplicativo funciona também offline.
[9]
PL5545/2020 sua situação atual é aguardando o Parecer do Relator na Comissão de
Educação (CE), Deputado Danilo Cabral (PSB-PE) Vide no Link: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2267363
[10]
Máscara de tecido ou máscara de uso não profissional (15% a 75% de proteção,
com média de 40%): Talvez a mais conhecida atualmente, essa máscara é
confeccionada por materiais não médicos, como tecidos, algodão e tricoline, por
exemplo. Utilizada para cobrir o nariz e a boca, esse tipo não conta com um
‘‘componente filtrante’’, apesar de atuar como uma barreira física, reduzindo a
propagação do vírus.
A sua utilização é uma
importante medida de saúde pública que as pessoas devem adotar no combate à
Covid-19. Em caso de dúvida sobre o modo correto de higienização ou confecção,
acesse o guia de Orientações Gerais - Máscaras Faciais de Uso Não Oficial,
elaborado pela Anvisa. Máscara cirúrgica (89% de proteção): Esse tipo de
máscara é produzido em indústrias com materiais específicos que retém gotículas
e filtram microrganismos por meio de uma manta filtrante, devendo ser testada
segundo a norma ABNT NBR 15052.
Máscara ou respirador NN95
(95% de proteção): Comumente fabricados na China, esse equipamento pode contar
com amarrações que se encaixam atrás das orelhas ou alças atrás da cabeça.
Segundo oCDC, é difícil dizer se o produto atende aos requisitos certos apenas
olhando para elas. Pelo menos 60% das máscaras KN95 avaliadas pelo NIOSH
(Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional) não atenderam aos
requisitos que afirmam atender.
Máscara ou respirador
PFF2/N95 (98% de proteção): Também produzidas em indústrias, essa máscara
possui várias camadas e minimizam os espaços por onde o ar poderia passar. A
sigla PFF quer dizer “peça facial filtrante” e é produzida no Brasil de acordo
com norma técnica da ABNT. Por vez, os respiradores N95 seguem a norma
americana.
[11] Um estudo feito por cientistas das universidades de Tóquio, Kumamoto, Hokkaido e Kyoto apontou que a subvariante BA.2 da Ômicron pode ser mais agressiva que a original, pois afeta mais os pulmões. “Nossas investigações em multiescala sugerem que o risco de BA.2 para a saúde global é potencialmente maior do que BA.1”, escreveram os pesquisadores. O estudo também apontou que quem pegou a ômicron original pode ser infectado com a subvariante.
*Gisele Leite Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Pesquisadora - Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional. Vinte e nove obras jurídicas publicadas. Articulistas dos sites JURID, Lex Magister. Portal Investidura, Letras Jurídicas. Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil. Pedagoga. Conselheira das Revistas de Direito Civil e Processual Civil, Trabalhista e Previdenciária, da Paixão Editores – POA -RS.
*Ramiro Luiz Pereira da Cruz. Advogado, Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Articulista de várias revistas e sites jurídicas renomados. Vice-Presidente da Seccional Rio de Janeiro da ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional.