O Direito a ter Direitos e o resultado das eleições do Brasil

Por Paulo Schwartzman.

Fonte: Paulo Schwartzman

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Olá leitores, tudo bem? Nessa semana caótica que sucede a eleição presidencial mais apertada da história brasileira, na qual o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva venceu o atual presidente Bolsonaro pelo placar de 50,9% dos votos a 49,1% (totalizando em números absolutos uma diferença de pouco mais de dois milhões de cidadãos), sombras nefastas rondaram o país pedindo por um golpe à democracia. Sim, ainda existem pessoas que acreditam que apenas a sua opinião pode ser a certa.

Nessa breve coluna, que seguirá um pouco o modo reflexivo daquela “Mundo sem Direito[1], tentaremos provocar justamente essa ponderação acerca do que realmente significa a democracia, amparada essa na cidadania, que tem como o voto um de seus mais fundamentais firmamentos. Com efeito, é difícil cogitar-se em um cidadão que não possua o direito de votar, de influir na vida política por meio de seu livre pensar.

Segundo Hannah Arendt, a cidadania seria justamente esse Direito a ter Direitos. É possível efetivamente falar que existem cidadãos no Brasil quando quase metade da população não aceita o resultado licitamente obtido nas urnas?

Há mesmo democracia em um país que apenas o “meu” entender é o que deve prevalecer? Em que a “outra” metade do país está errada?

Inclusive, essa ideia de usar de mecanismos constitucionais (ainda que de forma mal interpretada – como o extremamente incompreendido art. 142 da Constituição da República [que possivelmente será objeto de um texto aprofundando só essa norma]) para fins golpistas e antiestatais não seriam exatamente uma demonstração do libertarianismo à brasileira[2] a que me referi em um texto não tão longínquo? É realmente uma possibilidade.

Parece-me que a nossa jovem democracia, obtida a duras penas após anos de um regime militar sanguinário, escorado no crime e no segredo, ainda não conseguiu fazer uma catarse. Definitivamente um país como o nosso não pode calcar-se em um modelo paradigmático (desculpem o pleonasmo – é mero reforço argumentativo) como Bolsonaro. Pregar a desconfiança nas urnas, a injustiça do processo eleitoral é simplesmente um jogo tão sujo que deveria ter recebido uma resposta mais dura das ditas instituições democráticas.

Que isso seja um alerta: as nossas instituições estão, talvez, deitadas eternamente naquele berço esplêndido que o hino positivista nos brindou. Quiçá justamente essa cama de regalias nas quais nossos magistrados e procuradores se refestelam possa ser a causa de uma “elite” pública covarde no cumprimento de seus reais deveres, mas implacável com aqueles a quem deveria proteger.

Escrevo esta coluna no Dia de Finados, mas infelizmente os mortos da Ditadura parecem não ser muito levados a sério no Brasil. Talvez o dia dos mortos seja propício, pois, no caminhar atual, a democracia brasileira é quase zumbi.

Notas:


[1] Conteúdo disponível em:< https://www.jornaljurid.com.br/colunas/direito-com-paulo/mundo-sem-direito>. Acesso em: 02/11/2022

[2] Conteúdo disponível em: <https://brasildebate.com.br/o-libertarianismo-a-brasileira/>. Acesso em: 02/11/2022


Paulo Schwartzman

Paulo Schwartzman

Paulo Schwartzman é “Mestrando em Estudos Brasileiros no IEB/USP. Revisor na Revista Brasileira de Meio Ambiente (ISSN 2595-4431). Já trabalhou em diversas instituições públicas e privadas do sistema de Justiça, como em escritórios de advocacia e Defensoria Pública. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo com a tese de láurea - Do tempo e da confiança na Justiça: Um mecanismo que permite a execução das multas fixadas em decisão judicial não final, bem como soluciona o problema de seu destinatário em caso de não procedência da ação - (2015). Pós-graduado em Direito Civil pela LFG (Anhanguera/UNIDERP) (2017) com o artigo científico - Negócio jurídico processual: Uma análise sob a perspectiva dos planos da existência, validade e eficácia; possui também pós-graduação em Direito Constitucional com ênfase em Direitos Fundamentais (Faculdade CERS) (2021) e pós-graduação em Direitos Humanos pela mesma instituição (Faculdade CERS) (2021). Pós-graduado em Direito, Tecnologia e Inovação com ênfase em direito processual, negociação e arbitragem pelo Instituto New Law (Grupo Uniftec) (2021). Assistente Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com lotação no gabinete da magistrada Edna Kyoko Kano desde 2016. Previamente, laborou como Escrevente Técnico Judiciário no mesmo Tribunal. Avaliador e mediador de diversos trabalhos de pré-iniciação científica no Programa Cientista Aprendiz - Colégio Dante Alighieri (2016, 2018, 2019. 2020 e 2021). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito e Tecnologia, atuando principalmente nos seguintes temas: celeridade, direito e tecnologia, negócio jurídico processual, planos dos negócios jurídicos (escada ponteana), astreintes. Adepto da interdisciplinaridade, possui como cerne de sua pesquisa uma abordagem holística de temas atuais envolvendo o Brasil, o sistema jurídico e o ensino.” Link: http://lattes.cnpq.br/6042804449064566


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