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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 11:38
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2006 - 13:54
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 10:03
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 09:40
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Julho de 2019 - 10:34
Motorista é condenado a trabalhar com bombeiros no resgate de vítimas

Ele provocou um acidente ao dirigir embriagado.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Outubro de 2016 - 12:34
Influências do novo Código Civil no Código Penal: primeiras observações

O presente artigo discorre sobre as influências do novo Código Civil no Código Penal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 12:54
Pane elétrica queima eletrodomésticos e gera indenização

Ação indenizatória contra Companhia Energética julgada parcialmente procedente em 1ª Instância
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.448, de 7 de maio de 2008

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.803, de 3 de março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções previstas nas Resoluções nºs 1.737 e 1.747 do Conselho de Segurança, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nos 6.045, de 21 de fevereiro de 2007, e 6.118, de 22 de maio de 2007, respectivamente, e, entre outros dispositivos, proíbe a transferência de certos bens sensíveis de uso dual para o Irã, conclama os Estados membros a proibirem o ingresso em seu território de pessoas designadas pelo Conselho de Segurança e envolvidas com o programa nuclear iraniano, exorta os Estados membros a exercerem controle e vigilância sobre atividades comerciais e financeiras de seus nacionais e entidades neles domiciliadas com o Irã e solicita aos Estados membros o exercício, em certos casos, de inspeções em cargas provenientes do Irã ou a ele destinadas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Fevereiro de 2026 - 09:41
Direito ambiental entra em nova fase com mudanças legais, decisões judiciais e maior rigor regulatório

Riscos jurídicos alerta empresas e investidores para um cenário de maior responsabilização ambiental
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2025 - 10:49
Ex-presidente da Funai é condenado por perseguir servidores
Juiz disse que Marcelo Silva atuou para aprovar licenciamento de obra
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Julho de 2025 - 10:00
XIII Congresso Internacional do Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDiC) vai reunir especialistas em São Paulo

Evento contará com a participação de Alexandre Aroeira Salles, mestre e doutor em Direito e sócio-fundador da banca Aroeira Salles
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2025 - 11:44
Câmara pode votar proposta que reorganiza carreiras do Executivo
Também pode ser analisado projeto que proíbe, em qualquer circunstância, descontos em folha de pagamento de beneficiários da Previdência
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Maio de 2025 - 09:49
Free Flow avança no Brasil, mas enfrenta desafios para consolidação como modelo tarifário mais justo

Sistema de pedágio sem cancela amplia presença nas rodovias brasileiras, mas demanda ajustes regulatórios, tecnológicos e financeiros
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Março de 2024 - 17:00
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2024 - 13:41
Grupo de risco receberá adicional suprimido durante trabalho remoto na pandemia
A INB havia pago a parcela por apenas cinco meses no período
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Março de 2024 - 16:33
A importância de ESG no setor público

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 17:36
Impactos da Reforma Tributária no preço de bebidas alcoólicas e cigarros; especialista detalha novo texto do Senado

O novo texto que a Reforma Tributária ganhou no Senado Federal terá impacto direto em itens não essenciais, alimentos essenciais; IPVA e IPTU, entre outros

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