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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.

Venda de 10 dias de férias por imposição do empregador. Irregularidade. Pagamento em dobro. Artigo 137 da CLT.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00805-2008-107-03-00-5 RO Data de Publicação: 13/08/2009 Órgão Julgador: Decima Turma Juiz Relator: Des. Deoclecia Amorelli Dias Juiz Revisor: Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Recorrente: STEMAC S.A. GRUPOS GERADORES Recorrido: JOSÉ VICENTE DA SILVA EMENTA: VENDA DE 10 DIAS DE FÉRIAS POR IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. IRREGULARIDADE - PAGAMENTO EM DOBRO. ARTIGO 137 DA CLT. A venda de 10 dias de férias, por imposição da empresa, contraria o ...

Palavras-chave: férias