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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 09:42
1ª Turma: esposa de deputado paranaense investigada pelo MPF terá acesso aos autos
Adriana Rosana Moreira Cruz, esposa do deputado estadual Carlos Simões, do Partido da República (PR), no estado do Paraná, poderá ter acesso aos autos de investigação instaurada contra ela.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 09:57
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 19:28
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 20:19
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 11:47
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 13:09
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 14:51
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 17:09
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 10:44
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 18:13
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Modelos » Geral Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2006 - 10:10
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2006 - 09:59
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2006 - 11:18
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 13:29
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 12:02
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 11:44
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida.

Constrangimento inexistente. Ordem denegada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Lesões corporais praticadas com violência doméstica. Autoria e materialidade delitivas comprovadas.

Declarações da vítima em consonância com o contexto probatório. Sustentada inimputabilidade por embriaguez. Excludente de culpabilidade não configurada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Disparo de arma de fogo (art. 15, da Lei nº 10.826/2003). Prisão em flagrante. Ausência de substrato concreto que justifique a manutenção da custódia.

Somando-se o fato de o paciente ser primário e à falta de indícios concretos de que ele poderia colocar em risco a ordem pública, a apuração dos fatos e a instrução processual, não deve ser mantida sua custódia cautelar.

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