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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
O jeito é sequestrar o carbono!

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, analista do TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG e
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Como nasceu e se desenvolveu a tributação até a CF/88

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, analista do TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG e
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00
O que é desenvolvimento sustentável e mercado de carbono?

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, analista do TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG e
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00
Mineração e meio ambiente

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, analista do TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
A dinâmica em espiral na Carta de 1988: estudos com base nos direitos individuais e coletivos.

Ricardo Régis Oliveira Veras, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará, Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
A inutilidade do exame de ordem da OAB

Manoel Gaspar Oliveira, Cirurgião-dentista formado pela UFF, Técnico em design web pelo INFNET e
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
A redenção do sindicalismo brasileiro

Fernando Alves de Oliveira, Consultor Sindical e autor do livro "O Sindicalismo Brasileiro Clama
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
Declaração de hipossuficiência no transporte interestadual para idosos
Ricardo Régis Oliveira Veras, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará, Advogado
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
Arbitragem: uma nova maneira de resolver seus problemas?

Sara Oliveira Ribas, graduando em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
Funções lingüísticas predominantes na teoria tridimensional de Miguel Reale.

Ricardo Régis Oliveira Veras é bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará - Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 01:00
Direito Empresarial Brasileiro

Celso Marcelo De Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 13:23
Ombudsman e uma guinada na condução dos conflitos no Âmbito Extrajudicial

O escopo do presente é analisar a figura do ombudsman na condução dos conflitos no âmbito extrajudicial.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2014 - 09:33
Denúncia do MPF aponta ligação do PCC com a máfia italiana
Grupos se associaram para fazer a cocaína da Bolívia chegar a portos de Espanha, Holanda e Itália, passando por Santos
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2020 - 12:29
Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal

O presente artigo objetiva o estudo dos princípios do processo penal de acordo com o estabelecido na Constituição como normas que se exteriorizam por meio de princípios. Os Princípios estabelecem aspectos gerais no ordenamento jurídico ou de parte dele, considerando que a lei processual penal permite uma interpretação extensiva, analógica com os princípios gerais de direito, o trabalho busca analisar os aspectos mais relevantes da temática no que se trata o processo penal e o ordenamento jurídico em questão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2018 - 11:03
Princípio da Continuidade do Serviço Público e o Direito de Greve em pauta

O presente artigo discorre sobre o Direito de Greve.
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
Impugnação da decisão que determinou a penhora "on line" com pedido liminar

Modelo de Petição. Colaboração do Dr. Tassus Dinamarco, Advogado, pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2019 - 09:20
Proposta acaba com limite de renda para que pais e avós sejam dependentes no IR
O texto, do deputado Vitor Paulo (PRB-DF), altera a Lei 9.250/95, que trata da legislação tributária federal.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

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