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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2014 - 09:37
Exposição a agentes químicos dá direito a contagem de tempo especial para aposentadoria
Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, determinou que o reconhecimento como especial de atividades desempenhadas com exposição a hidrocarbonetos aromáticos, como solventes e tintas, segue sendo feito com base em análise qualitativa
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Aposentadoria rural por idade cancelada. Restabelecimento.
Processual civil. Agravo regimental. Administrativo. Manutenção de pensão do IPERGS por filha solteira, art. 54 da lei 9.784. Irretroatividade. Decadência administrativa. Não-ocorrência.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Outubro de 2021 - 16:19
A Justiça Negocial no Processo Penal: um exame acerca da (in)aptidão do Acordo de Não Persecução Penal no enfrentamento à criminalidade[1]
O presente estudo tem por objetivo realizar uma análise quanto a inefetividade ou efetividade do acordo de não persecução penal como instrumento de política criminal para reprovação e prevenção de crimes sem o emprego de violência ou grave ameaça. Estudar o acordo de não persecução penal e sua relação com o processo penal e a política criminal é fazer uma análise da própria estrutura de Estado e de Sociedade que o Brasil busca construir. Como o país, enquanto Estado Democrático de Direito, quer constituir-se como sociedade e lidar com o fenômeno social da delinquência? Este texto foi trabalhando com base em uma análise bibliográfica dos materiais e autores referenciados, através de um levantamento indireto das informações identificadas, desenvolvendo a pesquisa proposta de forma qualitativa e indutiva. Como técnica, foi utilizada uma abordagem crítica de revisão de literatura sob o formato sistemático, tendo como ponto de partida a questão/problema do objetivo do presente projeto. O desenvolvimento do texto se deu dividido em três etapas, sendo elas: apresentação do acordo de não persecução penal e os crimes por ele abarcados; discussão sobre a opção político-criminal pelo acordo em questão e suas implicâncias no processo penal; reflexões sobre os efeitos práticos da aplicabilidade do acordo de não persecução penal. Por fim são apresentadas as conclusões e referências.
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