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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2010 - 09:20
Ministra Cármen Lúcia nega pedido de pagamento de ?abono variável? a juiz do Trabalho
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha julgou improcedente a Ação Originária (AO 1561) na qual o juiz do Trabalho José Bruno Wagner Filho pretendia obter o pagamento de diferenças salariais, pela União, a título de abono variável, tendo como base de cálculo o valor fixado como subsídio dos ministros do STF pela Lei nº 11.143/2005, abatidos os valores já recebidos de acordo com a Lei nº 10.474/2002.
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 18:00
TRT mantém condenação solidária a shopping por fraude em contratação
A reclamação trabalhista, que teve início na 2ª Vara do Trabalho de Franca, deu origem ao recurso ordinário distribuído para a 9ª Câmara do Tribunal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Juros de mora. Fazenda pública. Diferenças de FGTS.

Embargos sujeitos à sistemática da lei nº 11.496/2007. Juros de mora. Medida provisória nº 2.180-35, de 24 de Agosto de 2001. Fazenda pública.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 14:09
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 12:02
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 11:47
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 12:11
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 14:40
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 13:09
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 10:52
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 09:02
SDI-1 agiliza solução de processo sobre horas extras
A decisão adotada de forma equivoca por Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de forma contrária à jurisprudência consolidada do próprio TST, autoriza diretamente a reforma do entendimento, tornando mais rápida a solução da causa. Essa medida processual foi tomada pela Subseção de Dissídios Individuais ? 1 (SDI-1) do TST ao deferir embargos em recurso de revista e modificar decisão da Segunda Turma do Tribunal favorável a um ex-gerente geral do Bradesco S/A. A SDI-1, de acordo com voto do ministro Milton de Moura França, determinou a imediata exclusão da condenação sofrida pelo banco das parcelas relativas a horas extras e seus reflexos.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 07:03
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 31 de Outubro de 2024 - 09:35
Justiça do Trabalho condena empresa de comunicação por contratação indevida de jornalista

Sentença garantiu ao empregado o enquadramento da jornada de trabalho de cinco horas diárias e 25 horas semanais, conforme a CLT
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2023 - 16:37
Tecladista não consegue vínculo de emprego com banda de pagode
Com excesso de autonomia e sem continuidade e exclusividade, ele era remunerado por evento.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2020 - 16:41
Honorários advocatícios não são devidos a empregados representados por advogado particular
Segundo a jurisprudência, a assistência sindical é requisito para a condenação.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2020 - 11:06
Viúva de dependente no INSS pode ajuizar ação contra empregador do marido
Ela está habilitada na Previdência Social.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2018 - 12:16
Turma afasta irregularidade de representação por procuração apresentada por e-Doc sem autenticação
Segundo a Turma, os documentos digitalizados têm o mesmo valor de prova dos originais.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2017 - 17:04
Justiça do Trabalho reconhece rigor excessivo com empregado e aplica justa causa a empregador
Ele sofreu advertência e suspensão, e foi impedido de entrar na sede da empresa.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 10:46
Demora em denunciar atraso de salário e FGTS não afasta direito de agente a rescisão indireta
Para o relator, o atraso não caracteriza perdão às faltas do empregador.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2016 - 17:12
Revogação da gratuidade de justiça pode ser discutida no processo de execução, decide STJ
O STJ determinou o prosseguimento de ação de execução na qual um advogado busca receber honorários de médico amparado pela gratuidade de justiça.

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