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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 18:27
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2006 - 10:27
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2006 - 10:11
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2006 - 09:50
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2006 - 12:52
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2006 - 13:07
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2006 - 11:11
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 14:11
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 18:37
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 16:56
TJRS concede liminar para retirada de empresa de lista de devedores de ICMS
Por 4 votos a 3, o 1° Grupo Cível do TJRS concedeu liminar à Aleze Indústria Têxtil Ltda., para que seu nome seja excluído da lista de maiores devedores de ICMS do Estado.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 09:14
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Março de 2005 - 02:00
A assinatura básica da telefonia e o "direito de opção" - um novo paradigma.

Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero - OAB/SP 166.740 - cidadão brasileiro, consumidor, advogado - Rua Maranhão, 598 - conj. 12 - Higienópolis - São Paulo - SP - Fone com: 55 (11) 3666-4422 - Cel.: 55 (11) 9297-7266 - [email protected]
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 09:01
FGTS: multa por atraso no recolhimento não vai para trabalhador
A multa prevista em lei e imposta ao empregador que não deposita em dia o FGTS tem caráter administrativo, devendo ser revertida ao próprio Fundo de Garantia de Garantia por Tempo de Serviço, e não ao trabalhador prejudicado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade.

O MM. Juiz da Vara do Trabalho de Aimorés, pela r. decisão proferida às fls.61/77, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedentes em parte os pedidos formulados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.159, de 17/07/07

Altera o Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, que define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 03:00
Auto de infração de trânsito: uma visão pragmática de seus elementos
Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Ex-Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva. Assessor Jurídico Especial da Secretaria de Estado de Gestão Pública do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Secretário. E-mail para contato: [email protected]
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Array Publicado em 2021-02-08T16:19:11+00:00
O velho Estado Novo
Se o Presidente da República que mais permaneceu no poder foi Getúlio Dorneles Vargas, o que menos permaneceu foi Carlos Luz, pois só permaneceu por apenas três dias. Durante a Nova República, o trauma do impeachment do primeiro presidente eleito pelo voto popular após vinte e cinco anos de regime militar. Com menos de trinta e seis anos de democracia brasileira, ainda é diagnosticada com uma fragilidade colossal, foram oito vice-presidentes que assumiram o governo do Brasil e, ascensão desses, sempre acarretou crises e impactos até o presente momento percebidos.

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