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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 10:49
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 10:59
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 17:25
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 10:02
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Legislação » Resoluções Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Resolução Normativa nº 71, de 5/09/06

Disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 15:35
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2006 - 09:56
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2006 - 10:16
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2006 - 16:35
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 17:26
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 15:44
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 12:38
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 08:25
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Colunas » Tome Nota Publicado em 15 de Junho de 2023 - 13:32
IAB promove palestra que aborda políticas públicas do Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário
O webinar, que aprofunda questões atuais de interesse para os três campos, será transmitido pelo canal TVIAB no YouTube.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 12:03
As conquistas dos LGBTQIA+ no momento presente e a falta de leis específicas de proteção a esses direitos

Este artigo tem por objetivo refletir a importância e a necessidade de criar leis específicas que protejam a população LGBTQIA+ contra: a discriminação por orientação sexual, atos sexuais, proteção da vida privada e familiar. No Brasil, não existem leis que versam sobre os direitos LGBTQIA+, ou leis que tenham eficácia na sua proteção. Os Direitos Humanos nos últimos anos passou por fortes mudanças e tem se deparado com grandes inovações referentes aos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexo, assexual e mais, uma vez que pertencem a uma minoria social e sexual. Após a revolta de Stonewall em Nova York, nos Estados Unidos, em 28 de junho de 1969, passaram a ter seus direitos humanos constituídos pela Organização das Nações Unidas – ONU foi o movimento de libertação sexual, dos LGBTQIA+ passando a se manifestar contra agressões e prisões de travestis e dragqueens. Todavia os Direitos Humanos tiveram evidência, após a Segunda Guerra Mundial, consolidando a igualdade e a não discriminação, como princípios fundamentais dos Direitos Humanos, consagrados na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos tratados internacionais de direitos humanos. Apresentamos de inicio um marco histórico para melhor compreensão do tema discutido. Após, traça-se um panorama do Direito Brasileiro, evidenciando que uma das formas de garantia dessa igualdade social, são as políticas públicas de combate ao discurso de ódio e as discriminações homofóbicas. Por fim são ponderadas as Discussões sobre os Direitos LGBTQIA+, no Congresso Nacional e no Poder Judiciário.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 14:56
Extravio de bagagens em viagens internacionais: o entendimento do STF sobre a Convenção de Varsóvia e de Montreal

O escopo do presente é analisar o tratamento jurídico ao extravio das bagagens em viagens internacionais, à luz do entendimento do STF.
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Junho de 2021 - 13:13
Planejamento é essencial para o profissional de TI que deseja trabalhar nos EUA

Desenvolver negócios globais e prover reserva financeira para estadia são pontos cruciais para imigrar com sucesso.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Março de 2021 - 13:17
Porque Bolsonaro deveria decretar lockdown

Bolsonaro precisa ser alertado sobre o juízo universal penal em matéria de direitos humanos.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Olhares, um contador.

O olhar percebe que há um grande desafio para o contador no século XXI: construir um saber plural, inter e transdiciplinar. Um saber que seja ao mesmo tempo dogmático, mas também interpretativo e crítico. E esse saber passa, necessariamente, pelo saber jurídico hermenêutico.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

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