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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.471, de 4 de junho de 2008
Promulga o Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
Resolução nº 262, de 14 de dezembro de 2007

Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 09:20
Mantidas prisões e afastamentos de prefeito mineiro e irmãos acusados de corrupção
O prefeito de Fortaleza de Minas (MG), Jovani Néferson de Souza, e seus irmãos, os servidores públicos Jarbas Silas de Souza e Joel Nelito de Souza, tiveram negados pedidos de habeas-corpus ( HC 37392, 37.393 e 37.394) apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 31 de Março de 2020 - 16:11
O Estado juiz e legislador: uma análise histórica

O presente artigo é uma investigação histórica acerca do surgimento das leis sociais, do Estado e da norma jurídica de fonte estatal.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 14:39
Elementos gerais do Direito Civil Características, Conceitos, História e Institutos

O Direito brasileiro hoje, complexo e cheio de paradigmas
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Análise crítica do instituto da reincidência criminal
Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília.) Representante na cidade de Londrina da Associação Brasileira de Advogados ABA. Diretor Paranaense da Comissão Nacional de Apoio ao Estudante de Direito (Paed).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Agosto de 2018 - 15:10
Direito ao Saneamento Básico e Promoção da Justiça Ambiental: A convergência de direitos indissociáveis em prol da substancialização da dignidade da pessoa humana

Verifica-se, sobretudo nas últimas décadas, o desenvolvimento de um discurso pautado na preocupação com o esgotamento e exaurimento dos recursos naturais, em especial aqueles dotados de valor econômico, a exemplo das matrizes energéticas (petróleo). Em um cenário de achatamento da população, sobretudo aquela considerada como vulnerável, condicionada em comunidades carentes e bolsões de pobreza, diretamente afetada pelos passivos produzidos, diante das ambições de desenvolvimento econômico, constrói-se um ideário de justiça ambiental, buscando, a partir de um crescimento que conjugue anseios econômicos com preservação socioambiental, assegurar a conjunção de esforços a fim de minorar os efeitos a serem suportados. Justamente, nesta delicada questão, o presente debruça-se em analisar a questão da justiça sanitária, a partir da confluência advinda dos pilares da justiça ambiental e a promoção do direito ao saneamento básico como indissociável do desenvolvimento humano.
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Legislação » Leis Publicado em 25 de Outubro de 2013 - 15:10
Lei nº 12.873, de 24 de Outubro de 2013

5.452, de 1º de maio de 1942 - Consolidação das Leis do Trabalho, as Leis nºs 11.491, de 20 de junho
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2023 - 11:57
Trabalhadora que recebia R$ 300,00 por mês tem vínculo de emprego doméstico reconhecido
Ex-patrões alegaram que a trabalhadora era “da família”.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2018 - 15:12
Funcionária coagida a se demitir receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil
Juíza da 3ª VT de Campinas/SP reverteu pedido de demissão em rescisão indireta do contrato.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Agosto de 2017 - 15:32
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Novembro de 2016 - 11:25
Deslocamento. Adicional Noturno. Horas em prorrogação do horário noturno

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da reclamada.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2015 - 12:28
Demissão só vale após fim do prazo do auxílio-doença, decide TRT-3
TRT da 3ª Região manteve sentença que declarou nula a dispensa de uma trabalhadora durante o período em que ela recebeu auxílio-doença pelo INSS
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2012 - 11:30
TST decide pela incompetência da JT em ações de cobrança de honorários
De acordo com a decisão, se o prestador do serviço se encontrar em condição comparada à de empresário, como no caso dos profissionais autônomos, a competência será da Justiça Comum
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Array Publicado em 2012-08-02T21:30:51+00:00
Vídeo: Professor que trabalhava menos de uma hora após as 22h receberá adicional noturno
De acordo com a decisão, não há exigência legal de que o adicional incida apenas sobre o período completo de uma hora após as 22 horas

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