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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 16:12
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 12:00
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 11:21
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 17:39
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 14:04
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 12:56
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 13:09
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 11:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 11:55
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 11:42
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 11:16
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 12:51
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 12:46
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 11:59
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 15:51
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 12:10
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 13:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 12:32
Turma reconhece a motorista carreteiro direito à totalidade das horas extras trabalhadas
O motorista carreteiro tem direito a receber a totalidade das horas extras realizadas, se a empresa tiver conhecimento da extensa jornada cumprida. Foi nesse sentido decisão da 1ª Turma do TRT-MG, que considerou inválido o acordo coletivo que estabelece um número fixo de horas extraordinárias para a categoria.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 12:09
Conclusão do laudo pericial não vincula decisão do juiz
De acordo com o artigo 436, do CPC, o juiz não está obrigado a decidir com base no laudo técnico realizado, podendo livremente formar o seu convencimento com outras provas produzidas no processo, desde que fundamente a sua decisão. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora negou provimento ao recurso do hospital reclamado, mantendo a decisão de 1º grau, que o condenou a pagar à reclamante adicional de insalubridade, em grau médio, por agente biológico.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 12:00
Para efeito de transferência de universidade é válida apenas a matrícula mantida pelo aluno
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, decidiu, por unanimidade, que militar transferido ex-officio, anteriormente matriculado na Universidade Federal do Rio de Janeiro, tem direito a matricular-se na Universidade de Goiás.

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