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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 21:01
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 18:03
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 12:29
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 09:17
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 01:00
Medida Provisória nº 254, de 29/06/05.

Revoga a Medida Provisória no 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 16:56
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 17:48
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2004 - 08:00
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2004 - 15:57
Comissões permanentes do TST ganham novos componentes
A sessão do Pleno definiu hoje (15) a nova composição das comissões permanentes do Tribunal Superior do Trabalho.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2004 - 14:49
Negada liminar a outro acusado de envolvimento nos crimes apurados na Operação Anaconda
Outro acusado de envolvimento nos crimes apurados pela Operação Anaconda permanecerá preso.
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Outubro de 2003 - 01:00
Decreto nº 4.831, de 5 de Setembro de 2003.

Revoga o Decreto no 3.647, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
A busca pela efetividade e aplicabilidade dos direitos sociais no Brasil: a concretização destes direitos por via judicial

Fernanda Braga Ramalho, graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2005). Atualmente é defensora dativa - Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Norte. Experiência na área de Direito Previdenciário, Família e Juizados Especiais em geral, com especialização em Direito Constitucional, atuando principalmente no seguinte tema: eficácia dos direitos sociais.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2015 - 16:50
Servidora Pública condenada por apropriação de verbas públicas tem pena aumentada
Consta dos autos que a acusada apropriou-se de dinheiro público quando era diretora administrativa do Centro de Detenção Provisória de Piracicaba
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2015 - 16:10
Ex-marido é condenado a indenizar por descumprir pacto de separação
Responde por danos morais aquele que descumpre parte do pacto de separação judicial e, em consequência, gera a negativação indevida do nome do ex-cônjuge
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2014 - 16:40
TJSP mantém indenização a criança atacada por Pit Bull
De acordo com os autos, o menino entrou na residência do réu para pegar uma pipa e foi tacado pelo cão
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Array Publicado em 2012-10-04T21:45:50+00:00
Justiça autoriza paródias em programa da TV Record
Para o relator do processo, a conduta dos humoristas da ré se enquadra na seara da paródia, a qual é perfeitamente admitida e de acordo com o direito de liberdade de expressão

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