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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Recurso especial. Ausência de contrariedade à Lei Federal. Violação do art. 619. Tribunal do Júri. Nulidade do julgamento. Inexistência de trânsito em julgado da sentença de pronúncia.

Os embargos declaratórios não se prestam a responder a totalidade das dúvidas suscitadas pelas partes, mas a sanar os vícios constantes do acórdão, que no caso se mostraram inexistentes.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 18:09
Homem que matou comparsa para ficar com iPhone tem pena por latrocínio mantida pelo TJ
A pena foi fixada em 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 09:53
Consumidor que ingeriu bebida com presença de corpo estranho receberá indenização
A decisão fixou a quantia de R$ 4 mil, por danos morais.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2023 - 10:22
Integrantes de organização criminosas são condenados após descoberta de comunicação por cartas
Decisões da 3ª Vara de Presidente Venceslau.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2023 - 15:21
Ciclista que se acidentou em ciclovia sem manutenção será indenizado
A decisão fixou a quantia de R$ 980,79, por danos materiais, e de R$ 15 mil, por danos morais.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2021 - 16:44
Tribunal mantém júri que condenou homem por matar suas vizinhas
A pena foi fixada em 48 anos de reclusão.
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2021 - 12:30
TJSP mantém júri que condenou ré por matar companheiro
Mulher solicitou ajuda do filho para cometer o crime.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2021 - 15:22
Mantido júri que condenou motorista embriagado por atropelar seis pessoas
A pena foi fixada em 12 anos de reclusão.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2021 - 15:02
Bar é condenado a indenizar jovem agredido por segurança
A juíza condenou a ré a indenizar o autor em R$ 3.100,00, referentes ao desembolso com despesas médicas, e ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2020 - 15:21
OE mantém expulsão de policial acusado de participar de chacina
Recurso administrativo deverá será apreciado pelo governador.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2020 - 16:48
Tribunal condena emissora de TV por uso indevido de imagem
O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2020 - 16:55
Homem que acusou diarista de furto e depois achou objetos pagará indenização
Patrão acusou injustamente a diarista, mudou de ideia, mas estrago já estava feito.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2019 - 16:18
Casal de servidores flagrado aos beijos durante expediente consegue reverter demissão
A Decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2019 - 15:41
Turma mantém condenação de motorista por dirigir sem licença e colidir com muro
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2018 - 10:56
Mantida ação contra homem acusado de se apropriar de benefícios de indígenas idosos
A defesa pediu ao STJ que suspendesse a tramitação do processo até o julgamento do mérito do habeas corpus que discute se a Justiça Federal é competente para julgar a ação.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2018 - 12:54
Empregada que alegou não receber participação nos lucros da empresa é condenada por má-fé
Empresa trouxe comprovantes que mostraram que o pagamento havia sido feito.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2018 - 09:35
Absolvição penal repercute em processo administrativo, decide Alexandre de Moraes
Embora esferas sejam independentes, se não for comprovada autoria nem materialidade do crime, punição administrativa não pode ser aplicada.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2017 - 15:09
Quinta Turma mantém condenação de réu preso por tráfico de 125 kg de cocaína
O réu foi preso durante a Operação Kolibra em 2006.
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Array Publicado em 2017-02-16T13:17:56+00:00
Bradesco não terá que indenizar trabalhadora por promessa de emprego frustrada
Ela foi convidada por supervisores para trabalhar na Bradesco Vida, mas o contrato não se efetivou.

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