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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2014 - 13:47
Qual o papel de um advogado em uma audiência de conciliação?
O CNJ Responde.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2014 - 19:00
Colégio é proibido de divulgar propaganda com informações alteradas do Enem
Apesar de ter ficado em 2º lugar no ranking do município e em 3º no do Triângulo Mineiro de 2011, instituição divulgava que tinha alcançado a 1º colocação
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2013 - 16:45
Débitos de natureza civil não podem ser redirecionados para sócio de pessoa jurídica executada
Dívida em questão não tem natureza de tributo, o que afasta a incidência da regra e desautoriza o redirecionamento da execução fiscal
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2012 - 15:40
Proposta prevê apresentação do preso ao juiz em 24 horas
A proposta de resolução tem como objetivo prevenir e apurar a ocorrência de ilegalidades no ato de prisão, permitindo ao juiz atestar a integridade física do preso
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2012 - 14:30
Arquivada ADI sobre benefícios fiscais em siderurgia no Espírito Santo
CNTM havia ajuizado a ADI sob a argumentação de que os artigos de oito leis seriam inconstitucionais por concederem benefícios fiscais ao setor de siderurgia sem a aprovação das demais unidades da federação
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 20 de Abril de 2012 - 11:15
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2010 - 16:34
Reduzidas em todo o País taxas cobradas por administradora de consórcios

Ação coletiva de consumo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2010 - 14:06
Autor de ação contra perita do INSS deverá pagar indenização por danos morais

Ação de indenização.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Resolução nº 352, de 14 de junho de 2010.

Dá nova redação ao inciso III do art.7.º da Resolução n.º 277, de 28 de maio de 2008, do CONTRAN.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2010 - 10:54
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 12:30
AMB questiona "resolução das escutas telefônicas"
A AMB entende que não é de competência do CNJ, um órgão administrativo, deliberar sobre um tema de caráter exclusivamente jurisdicional.
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 13:04
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 10:01
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2005 - 09:00
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Legislação » Leis Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Lei nº 10.839, de 5 de Fevereiro de 2004.

Altera e acresce dispositivo à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 11:17
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2004 - 08:01
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

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