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Fonte: Supremo Tribunal Federal

Crime militar. Substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

Regência especial.

CRIME MILITAR - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA - REGÊNCIA ESPECIAL. O tipo previsto no artigo 290 do Código Penal Militar não requer, para configuração, o porte de substância entorpecente assim declarada por portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº ...

Palavras-chave: Crime Militar; Entorpecente; Dependência física; Dependência Psíquica