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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2010 - 13:51
Divergência entre leis ambientais se resolve pela mais restritiva, diz TJ
Agravo de Instrumento decide limitação de área de preservação permanente em área rural
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2006 - 09:55
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Maio de 2022 - 11:58
O Meio Ambiente Digital: uma análise de sua Interface

O escopo do presente é analisar o meio ambiente digital.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2024 - 13:00
Sancionada lei que cria selo verde para cultura do cacau
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria os selos verdes “Cacau Cabruca” e “Cacau Amazônia”.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2010 - 09:15
Empresa responsável por limpeza urbana em São Leopoldo (RS) alega violação de súmula vinculante
A súmula dispõe que a cláusula é violada por decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, afaste sua incidência, no todo ou em parte.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Legislação Especial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos do Ministério Público
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 10:36
LEI Nº 13.334, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2021 - 10:21
Projeto de Lei altera o tipo de responsabilidade das instituições financeiras, por financiamentos às empresas que causarem danos ambientais
Projeto ainda tramita na Câmara dos Deputados e é favorável à proteção do meio ambiente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Abril de 2013 - 12:10
Culto religioso. barulho excessivo.

Ação de indenização decorrente de ato ilícito c/c danos morais.a.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2010 - 15:51
Prefeitura deve fiscalizar poluição sonora na orla da Redinha

Poluição sonora decorrente de abuso na utilização de aparelhos ou sistemas de som.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Agosto de 2023 - 16:30
Regulamentação do ESG impulsiona transformação no setor empresarial

A iniciativa visa aumentar a transparência no mercado de capitais, permitindo que investidores possam comparar e tomar decisões conscientes sobre onde investir seus recursos. Além disso, deverá contribuir também para padronizar a forma como empresas divulgam práticas socioambientais.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2016 - 16:36
Gravação de conversa entre gerente e diretor da empresa comprova humilhação de vendedora
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2025 - 10:13
Senado pode votar na quarta projeto que amplia número de deputados federais
Senado pauta PLP 177/2023, que aumenta de 513 para 531 assentos na Câmara para corrigir distorções populacionais
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2020 - 15:35
Detran de São Paulo e sistema informatizado para condutores em pleno COVID-19
O DETRAN-SP que não voltou funcionar e traz prejuízos aos condutores que não podem restituir suas CNH.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2013 - 17:05
Furto mediante fraude e estelionato no uso de cartões de crédito e/ou débito subtraídos ou clonados

Tipificação penal, competência e atribuição de polícia judiciária
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2015 - 09:49
Veículos utilizados no crime ganham finalidade social
Carros de luxo, aeronaves e embarcações podem ser aproveitados pelas autoridades em favor da sociedade, desde que comprovado o interesse público ou social e desde que o juízo competente assim autorize

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