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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2025 - 13:45
São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais lideram judicialização da medicina no Brasil

Advogado especialista em erro médico esclarece porquês da incidência
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Março de 2024 - 13:35
Descriminalização das drogas: Poderes em rota de colisão

Por Claudia de Lucca Mano
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Blog Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:32
Direito do Trabalho Remoto: Desafios Legais na Nova Forma de Trabalhar

Neste artigo, exploraremos os principais aspectos do Direito do Trabalho Remoto e as questões legais que ele envolve
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 11:22
O papel do planejamento tributário para adequações ao negócio a partir da aprovação da Reforma Tributária

A iminente transição para o novo sistema tributário nacional impulsiona a relevância do planejamento tributário como ferramenta estratégica para a otimização das operações empresariais.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Março de 2023 - 12:53
Quem é a mulher brasileira?

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2023 - 17:40
Evento na ESPM destaca que privacidade e proteção de dados são instrumentos de democracia
O evento contou com a participação de integrantes do Superior Tribunal de Justiça, Secom, Fundação Seade, Ministério da Justiça e da Câmara dos Deputados.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2021 - 16:22
Ministérios Públicos e Defensorias Públicas lançam nota de esclarecimento sobre a execução do TAC com o Carrefour
Pelo TAC, a empresa deve destinar R$ 115 milhões para estabelecimento de políticas internas de enfrentamento ao racismo e de reparação coletiva.
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Apoiadores Publicado em 28 de Julho de 2020 - 16:06
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Junho de 2020 - 13:29
Morte emblemática e silêncio contundente
Não importa a quantidade de melanina. Existe igual proporção de humanidade que exige sempre a dignidade a ser respeitada.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Outubro de 2010 - 11:41
O Estado sob Domínio de facção sindical

O fosso da incredulidade e indecência.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
A progressão de regime nos crimes hediondos. Estamos seguros?

Regina Andrade de Souza Barreto, servidora pública federal, graduada em Direito pela Universidade de Brasília.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 12:35
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
ON, PN (sem direito de voto ou com sua restrição) e o poder de controle em companhias abertas com alto nível de governança corporativa: Direito, Economia e Política

Rafael Augusto de Conti, Formado em Filosofia pela USP e em Direito pela MACKENZIE. Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP quando da elaboração deste artigo. Advogado em São Paulo. Site pessoal: http://www.rafaeldeconti.pro.br
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
Breve visão introdutória dos principais fenômenos de aproximação de Estados para cooperação e integração regional
Valeria Figueiró Santoro, advogada e pesquisadora em Direito Internacional e Leandro de Mello Schmitt, advogado e Professor de Direito Internacional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Maio de 2022 - 16:26
Aumento da violência escolar na escola brasileira
Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se construir uma cultura da paz e de diálogo para debelar essa crise.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Março de 2022 - 10:03
Documentos eletrônicos no direito brasileiro

O artigo examina o marco regulatório dos documentos eletrônicos no Brasil a partir do reconhecimento da validade jurídica das assinaturas digitais, incluindo recentes leis que disciplinam a prática de atos públicos e privados em meio digital.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10
Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

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