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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Julho de 2021 - 11:32
Relações Internacionais & Direito Internacional
Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e responsabilidades para os Estados, com respeito às pessoas sujeitas à sua jurisdição e, um direito costumeiro internacional tem se desenvolvido.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Evolução da família em uma sociedade de mudança: guarda compartilhada comparada com a guarda uniparental

Karen Giuliano Soares. Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica Dom Bosto - UCDB e Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela UCDB (lato sensu). E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45
Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Janeiro de 2022 - 11:52
O Pluralismo Cultural e sua influência no Direito Internacional Privado

O escopo do presente está assentado em analisar a influência do pluralismo cultural no âmbito do direito internacional privado.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Novembro de 2021 - 17:33
O papel do agronegócio no combate aos incêndios no Pantanal

Por Maurício Pellegrino, Rebeca Stefanini e Carolina Piñeira.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
(Re)distribuição de terras - E a dignidade da pessoa humana onde fica?

Patrícia Prestes. Acadêmica do 5º ano de Direito da Faculdade Jaguariaiva - FAJAR.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
O concubinato sob uma perspectiva histórica (Roma)
Vitor Frederico Kümpel, Doutor em Direito, Juiz de Direito e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus e na Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
Arbitragem: Uma Alternativa na Solução de Litígios

Dagolberto Calazans Araújo Pereira é Juiz/ Árbitro-Mediador do Tribunal de Arbitragem e Mediação do Maranhão e acadêmico de Direito da Faculdade Cândido Mendes do Maranhão ( FACAM).
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
O Estado Plurinacional na América Latina
José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 14:17
Direito de greve como direito humano fundamental que não pode ser negado aos trabalhadores de aplicativo

Por Luiz Alberto de Vargas.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 11:36
O Estado em formação

O escopo do presente é analisar o processo histórico-jurídico de formação do Estado.
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Julho de 2020 - 10:22
O Princípio da Solução Pacífica de Controvérsias no Direito Internacional

O presente artigo tem como objetivo discutir sobre algumas das soluções pacíficas de controvérsias no âmbito internacional e as características do Direito Internacional.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Maio de 2023 - 09:53
A esperança brasileira frente aos próximos parâmetros econômicos e sociais

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2022 - 16:37
DPU publica Informe sobre situação dos Direitos Humanos no Brasil
A análise partiu das recomendações da Revisão Periódica Universal, mecanismo de monitoramento da ONU.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Maio de 2013 - 13:40
A Televisão e a Formação da Personalidade

Em todo lugar do Planeta (e, mesmo em outros), as imagens de ocorrências nocivas ou construtivas são levadas, instantaneamente, a todos, desde às tribos indígenas do Xingu, aos habitantes das Megalópoles; atingindo as famílias mais abastadas, bem como, os miseráveis das favelas e os trancafiados nas prisões e penitenciárias do mundo inteiro
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Legislação » Decretos Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.897, de 14 de Julho de 2009

Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique na Área de Biocombustíveis, firmado em Brasília, em 6 de setembro de 2007.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, selecionadas por Márcia Pelissari Gomes, estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Array Publicado em 2006-06-27T04:00:00+00:00
Decreto nº 5.816, de 26 de junho de 2006.

Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia referente à Cooperação Tecnológica na Área de Mistura de Etanol em Combustíveis para Transportes, celebrado em Nova Delhi, em 8 de abril de 2002.

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