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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 10:07
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 18:18
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2006 - 09:55
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 11:20
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Modelos » Trabalhista Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 11:54
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 11:55
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 20:25
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 19:43
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2005 - 11:45
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 08:03
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 03:00
Ciência Política: Thomas Hobbes (1588-1679).

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2004 - 07:01
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.

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