TST assegura a brasileiro equiparação com colega estrangeiro

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um empregado brasileiro à mesma remuneração de um colega estrangeiro com funções análogas. O pedido de equiparação salarial havia sido negado pela primeira e segunda instâncias, mas a Turma do TST julgou aplicável ao caso dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo 358 da CLT estabelece, como regra geral, que o empregador não pode pagar a ?brasileiro que exerça função análoga à que é exercida por estrangeiro salário inferior ao deste?.

Para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região), esse artigo estaria revogado em face do que estabelece a Constituição: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se igualdade aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. Em recurso ao TST, o ex-empregado da empresa Ferteco Mineração S.A., de Minas Gerais, que exerceu a função de chefe de departamento de contabilidade, foi bem-sucedido no pedido de equiparação .

?A igualdade preconizada no mencionado dispositivo constitucional não afasta, antes confirma, a aplicação da disposição contida no art. 358 da CLT, nos termos da qual é assegurada a igualdade de salários entre brasileiros e estrangeiros quando no exercício de funções análogas?, disse o relator do recurso, ministro Gelson de Azevedo. A Quinta Turma do TST deu provimento ao recurso do trabalhador em relação a esse item, condenando a empresa ao pagamento de diferenças decorrentes de equiparação salarial. (RR 443696/1998)

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