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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2022 - 12:28
PL que trata de audiências telepresenciais na Justiça do Trabalho vai para CCJC
, nesta quarta-feira (7/12), o Projeto de Lei (PL) 3.334/20, que altera o Decreto-Lei nº 5.452
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
Fato, Ato e Negócio Jurídico. - Parte Geral e Obrigações

Marcus Vinícius Guimarães de Souza é advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Outubro de 2025 - 09:21
Outubro Rosa: aposentadas e pensionistas com câncer de mama podem recuperar até 5 anos de Imposto de Renda pago

O especialista Fábricio Klen, destaca que lei Federal 7.713/88 garante isenção vitalícia do imposto, inclusive após a cura da doença
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Junho de 2025 - 10:16
Novo Licenciamento Ambiental: avanço ou retrocesso?

O Projeto de Lei nº 2.159/2021 propõe mudanças no licenciamento ambiental no Brasil. O desafio será equilibrar eficiência e proteção socioambiental
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Abril de 2025 - 10:08
A Guarda Municipal e seu papel de Polícia na proteção e na segurança de toda a sociedade

O projeto de lei 1702/2023 propõe o reconhecimento das Guardas Municipais como órgãos policiais em
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2025 - 10:56
CMO anuncia votação do Orçamento de 2025 em 19 de março
Comissão Mista de Orçamento vota o Projeto de Lei Orçamentária de 2025 em março, após impasse sobre emendas parlamentares e medidas de transparência
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2025 - 10:16
Servidoras vítimas de violência doméstica poderão ter licença remunerada
Projeto de lei prevê remoção e licença remunerada para servidoras públicas vítimas de violência
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Dezembro de 2024 - 11:02
Novo teto de RPVs em Goiás se aplica a processos transitados em julgado, decide STF

STF aplica Lei de Goiás nº 21.923/2023 sobre RPVs, beneficiando credores. Entendimento redefine aplicação do Tema 792 e promove igualdade jurídica
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 17 de Dezembro de 2024 - 10:40
A pensionista que tem câncer de mama tem direito à isenção do Imposto de Renda
A Lei 7.713/88 prevê isenção de IR para proventos de aposentadoria e pensão em casos de doenças
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Dezembro de 2024 - 10:47
Depreciação acelerada: como ela reduz o pagamento de impostos das empresas?

A depreciação acelerada da Lei 14.871/24 é uma oportunidade para empresas reduzirem IRPJ e CSLL e
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 11:15
Posso regularizar por Usucapião o imóvel que nem meus pais, nem meus avós que tinham a posse regularizaram?

A posse de imóveis também se transmite por herança, de modo que a lei autoriza inclusive a soma do tempo de posse.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 19 de Novembro de 2024 - 09:59
A partir de quando vale a isenção do imposto de renda
A Lei 7.713/88 garante isenção de imposto de renda para aposentados com doenças graves. Saiba como ocorre o reconhecimento e devolução de valores pagos
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Array Publicado em 2024-06-25T11:22:57+00:00
O aposentado que tem diabetes tem direito à isenção do imposto de renda?
A Lei federal n.º 7.713/88 estabelece que os proventos de aposentadoria e pensão por morte são isentos da cobrança de imposto de renda

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