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  • Legislação » Leis Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 03:00

    Lei nº 11.098, de 13 de Janeiro de 2005.

    Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Array Publicado em 2026-03-17T21:56:03.529994

    Será que estamos vivendo em União Estável? Estamos juntos todos os finais de semana. Como ter certeza?

    Entenda a diferença entre união estável e namoro qualificado. Proteja seu patrimônio através de contratos extrajudiciais e evite a comunhão parcial de bens indesejada. Garanta segurança jurídica com auxílio de um advogado especializado.

  • Array Publicado em 2026-03-09T15:44:20.460877

    Registro de Imóveis: conheça o Princípio do Acesso ao Registro e os limites no Exame de Qualificação.

    O artigo analisa os limites do exame de qualificação pelos cartórios de RGI, destacando o princípio do acesso ao registro e a impossibilidade de o registrador contestar mérito de decisões judiciais.

  • Array Publicado em 2026-02-19T17:16:09.998246

    Fungibilidade das Ações Possessórias: entenda, proteja a posse e não erre.

    O princípio da fungibilidade adapta ações possessórias à realidade fática, mas não se aplica às petitórias. Entenda a diferença entre posse e propriedade para não errar na defesa do imóvel.

  • Array Publicado em 2026-01-15T22:44:13+00:00

    Custas e Emolumentos de Cartório: Tabela, Descontos Legais e a Variação de Preços por Estado.

    Este breve artigo detalha a composição legal dos emolumentos cartorários (Lei 10.169), explicando a variação de preços (ISS) e os descontos obrigatórios. Destaca o direito ao parcelamento e a redução de 50% no SFH e no Minha Casa Minha Vida.

  • Array Publicado em 2023-11-03T15:40:32+00:00

    Autonomia constitucional do Direito Religioso será debatida em congresso do IAB

    O evento terá duração de dois dias e será transmitido pelo canal TVIAB no YouTube

  • Array Publicado em 2015-10-23T12:40:51+00:00

    Novo CPC consagra tese do prequestionamento ficto

    Tendo em vista que o novo CPC consagrou expressamente a tese do prequestionamento ficto (art. 1.025), nosso artigo tem por objetivo responder a seguinte pergunta: com a entrada em vigor do novo código, o que será das Súmulas 356/STF e 211/STJ? Permanecem aplicáveis os restarão superadas?

  • Array Publicado em 2010-11-29T14:52:25+00:00

    Denúncia anônima não pode servir de base exclusiva para ação penal

    Ministro registrava que uma denúncia sem qualquer fundamento poderia caracterizar crime de denunciação caluniosa.

  • Array Publicado em 2009-12-15T05:00:00+00:00

    Tributário. Embargos de divergência.

    Entidade fechada de previdência privada. Rateio do patrimônio.

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