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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Junho de 2016 - 16:36
Ação de Indenização. Queda de passageiro no interior de ônibus de transporte coletivo

Responsabilidade Civil objetiva com relação aos danos causados a terceiros, usuários ou não.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 17:25
Responsabilidade Civil. Ação de Indenização por Danos Morais

Alegação do autor de abordagem ofensiva em estabelecimento da ré por funcionária desta
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Fevereiro de 2015 - 10:49
Ação de ressarcimento de danos. Seguradora

Excecão de incompetência. Ação de ressarcimento de danos ajuizada pela seguradora contra o suposto causador do dano
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 10:27
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Janeiro de 2024 - 12:51
10 práticas sustentáveis para um futuro empresarial mais verde

Investir em ações de ESG deve ser prioridade para empresas e negócios que querem se destacar no mercado
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:32
Inflação camuflada, gestão deficitária, o mal que atinge a todos

Por Paulo Akiyama.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 04 de Janeiro de 2005 - 16:04
Medida Provisória nº 232, de 30 de Dezembro de 2004

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Medida Provisória nº 441, de 29 de Agosto de 2008

setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Blog Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 14:30
Prevenção contra incêndios: Conheça a Legislação

Prevenção contra incêndios: Conheça a Legislação.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2011 - 13:14
Técnica ou Comportamento: Qual o valor no mundo corporativo?

As pessoas deixaram de ser meras coadjuvantes no mundo corporativo, para tornarem-se as protagonistas, o principal ativo das empresas, já que são elas que detêm o capital intelectual e o conhecimento
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Dezembro de 2004 - 03:00
O Valor das Notificações e das Comunicações à Luz do Código Civil

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 14:23
Benefícios de ICMS voltarão a ser tributados em 2024?

Exigência de IRPJ sobre as subvenções estaduais mudará a partir de janeiro de 2024. Entenda, nesse artigo, o que ocorrerá e quais são suas opções
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2021 - 13:16
Advogado apresenta dicas fundamentais para realizar a compra de um imóvel
Dr. Paulo Akiyama oferece informações importantes durante o processo de aquisição de casas e apartamentos.
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2011 - 12:21
Má escolha de critério para fixar preço de ações não implica nulidade de assembleia
A suposta má escolha do critério de fixação do preço de emissão de ações no mercado mobiliário não acarreta a declaração de nulidade da assembleia que aprovou o aumento de capital da empresa
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Julho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.130, de 7 de Julho de 2004.

Regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.
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Doutrina » Internacional Publicado em 04 de Março de 2024 - 13:46
Conheça a forma segura e econômica para tirar a cidadania italiana

Hoje em dia, grande parte do processo pode ser feito digitalmente

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