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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2014 - 14:30
STF voltará a julgar Dirceu, Genoino e Delúbio por formação de quadrilha
De 12 réus com direito a recurso, seis terão casos avaliados nesta semana
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2013 - 18:30
Cetesb multa Petrobras em R$ 10 mi por vazamento no litoral de São Paulo
Órgão informou ainda que vai levar o caso ao Ministério Público Estadual
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:34
Judicialização da Saúde e Ativismo Judicial: uma análise do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na concreção e efetivação dos Direitos Fundamentais

O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo, haja vista a atual conjectura brasileira. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem conquistado nos últimos tempos verdadeira força normativa e efetividade no país. Um grande exemplo simbólico disso é a jurisprudência quanto ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos. Observa-se com clareza que, as normas constitucionais não mais são olhadas e analisadas como complemento de um documento – leia-se papel, literalmente político, simples convocação ao legítimo exercício dos Poderes Legislativo e Executivo, elas passaram a gozar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. É nesse universo jurídico que os direitos constitucionais em sentido amplo, e os direitos sociais à parte, transformaram-se em direitos subjetivos em sentido amplo e absoluto, permitindo e suportando tutela judicial específica. Em suma, a ingerência do Poder Judiciário, por intermédio de determinações a Administração Pública, objetivando o fornecimento gratuito de fármacos em uma diversidade de circunstâncias, tem por desígnio o comprometimento constitucional de prestação universalizada do serviço de saúde. Destarte serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, vez que se trata de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2018 - 17:14
Por 6 votos a 5, STF rejeita pedido da defesa para apresentar mais um recurso e nega liberdade a Maluf
Ministros ainda vão decidir se permitem que Maluf permaneça cumprindo a prisão em casa, em razão do estado de saúde, ou se terá de voltar à prisão em regime fechado, na cadeia.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2017 - 09:04
Regimento do STF abre leque de opções para escolha do novo relator da Operação Lava Jato
Critério vem sendo discutido nos últimos dias pela presidente do STF com os demais ministros; substituto de Teori Zavascki herdará cerca de 40 inquéritos e quase 100 delações premiadas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Julho de 2018 - 11:03
Precedente judicial vinculante e a ratio decidendi
É relevante entender o precedente judicial vinculante e principalmente como localizar o ratio decidendi, o texto esboça didaticamente sobre o tema que ainda nos traz maiores perplexidades.
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2013 - 11:15
STJ mantém a prisão de prefeito acusado de matar advogado
OAB está se mobilizando incansavelmente para que os mandantes do crime sejam punidos de forma exemplar
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 12:33
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2006 - 15:25
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 17:15
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 19:31
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 16:56
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Dezembro de 2016 - 16:33
O Controle de Constitucionalidade pelo Poder Judiciário: primeiras reflexões à ADPF

O conjunto de controle de constitucionalidade judicial é aquele em que o controle dos atos normativos realiza-se por meio do Poder Judiciário, pelos seus juízes e tribunais. Pode ser efetuado por intermédio de um único órgão de controle, o que defini o controle concentrado, ou então por qualquer juiz ou tribunal, caracterizado controle difuso. Desta forma pode-se definir controle judicial de constitucionalidade como sendo a averiguação feita por juízes do Poder Judiciário da harmonização das espécies normativas primárias aos requisitos formais e materiais especificados pela constituição do Estado, possuindo como modelo de elaboração o processo legislativo da lei ordinária. O controle de constitucionalidade no direito norte-americano, consolidando-se e transferiu-se para o mundo a partir da decisão da Suprema Corte no caso Marbury v. Madison, sendo este sistema jurídico de controle de constitucionalidade introduzido no Brasil, inspirado neste modelo norte-americano, qual entendeu que a revisão judicial pertencia ao próprio sistema.
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2004 - 07:03
STJ: Caixa Econômica Federal deve indenizar cliente por falha na compensação de cheque
Cliente pleiteou a indenização por ter ficado como devedor de sua faculdade durante oito meses, devido a falha operacional na compensação de seu cheque pela CEF.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Abril de 2013 - 10:40
Ação penal 470. "Mensalão"

Ação penal originária. Preliminares rejeitadas, salvo a de cerceamento de defesa pela não intimação de advogado constituído.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 10:02
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 09:50
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 11:10

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