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  • Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 18:25
  • Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 15:35
  • Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 15:37
  • Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 10:19
  • Notícias Publicado em 22 de Abril de 2005 - 14:00
  • Notícias Publicado em 18 de Abril de 2005 - 08:45
  • Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 17:52
  • Notícias Publicado em 07 de Março de 2005 - 18:57
  • Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 07:02
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2004 - 11:00

    Terrenos de Marinha: Agora é a vez do Cidadão

    O STJ declarou nulo de pleno direito o procedimento administrativo promovido pela União para identificar como "terreno de marinha" imóvel localizado na cidade de Joinville (SC),

  • Notícias Publicado em 09 de Março de 2004 - 17:25

    Süssekind fará parte de comissão conjunta do TST e OAB

    O célebre jurista Arnaldo Süssekind, que participou da elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na década de 40, a pedido do então presidente Getúlio Vargas, está entre os integrantes da comissão.

  • Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 08:01

    Empregado de aviário pode receber adicional de insalubridade

    Trabalhadores de aviários podem ser beneficiados com o adicional de insalubridade, apesar de a atividade não ter sido oficialmente classificada como insalubre.

  • Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2004 - 09:01

    Informatização aumentará arrecadação previdenciária da JT

    A previsão do TST é de que a implantação do sistema unificado permitirá aumentar a arrecadação previdenciária relativa às execuções de dívidas trabalhistas dos atuais R$ 750 milhões para R$ 3 bilhões ao ano.

  • Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2004 - 20:01

    Lélio Bentes: Crime de trabalho escravo deve ser julgado pela JT

    A competência para processar e julgar criminalmente a exploração do trabalho escravo deve ser transferida da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho.

  • Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2004 - 14:15
  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Junho de 2017 - 11:52

    A Consagração da Teoria dos Capítulos de Sentença no novo Código de Processo Civil

    Partindo das construções doutrinárias acerca da teoria dos capítulos de sentença, este estudo se propõe a identificar as diversas previsões do Novo Código de Processo Civil que corroboram os fundamentos da técnica de cisão ideológica da decisão judicial. Além das repercussões geradas pela novidade do julgamento antecipado parcial do mérito na teoria da decisão judicial, são também apontadas as inovações do Novel Código no campo da teoria das nulidades, na dinâmica de distribuição dos encargos sucumbenciais e na seara executiva.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Junho de 2016 - 09:30

    Comentários as convenções processuais segundo o CPC/2015

    A temática sobre as convenções processuais veio a ser disciplinada dentro do espectro da justiça dialógica e sob o influxo do princípio da cooperação e, ainda, da duração razoável do processo. Nitidamente o julgamento do mérito perde sua primazia para possibilidade de acordo processual buscando um mezzo termo entre fatos e valores. A contenda cede lugar a cultura da pacificação social.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21

    Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O  parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47

    Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46

    Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O  parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

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