Mantida liminar concedida ao empresário Marcos Valério

Fonte: STF

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O pedido de reconsideração da liminar concedida ao publicitário Marcos Valério (HC 86232), feito pelo deputado federal Onyx Lorenzoni (PFL/RS) e outros, não foi conhecido pela ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal.

A ministra observou que caberia apenas ao senador Delcídio Amaral, presidente da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) dos Correios, ou ao seu substituto, pedir a reconsideração da liminar.

Leia abaixo a íntegra da decisão:

HABEAS CORPUS 86.232-2 DISTRITO FEDERAL
PACIENTE(S): MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA
IMPETRANTE(S): MARCELO LEONARDO
COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO - CPMI DOS CORREIOS

1. O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito criada pelo Requerimento n. 03/2005, do Congresso Nacional, e que investiga supostos atos delituosos praticados por agentes públicos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, é o Senador Delcídio Amaral, que figura como autoridade supostamente coatora neste habeas corpus. Cabe a ele, portanto, ou ao seu substituto eventual, em caso de impedimento, a legitimidade para postular reconsideração da liminar concedida pelo despacho de fl. 61.

Na hipótese, o convocado está sendo argüido pela CPMI. O Senador Delcídio Amaral abriu a sessão, como mostrou a TV. Não há razão, portanto, para que parlamentares outros, embora membros da CPMI, postulem reconsideração do que decidido.

2. Não conheço, portanto, do pedido formulado a fls.72/74.

Publique-se.

Brasília, 6 de julho de 2005.

Ministra Ellen Gracie
Vice-Presidente
(Art. 37, I, do RISTF)

Processos relacionados:

HC-86232

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