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  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22

    Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00

    Importância da proteção ambiental no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Aúrelia Carla Queiroga da Silva e Petrúcia Marques Sarmento Moreira.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Julho de 2023 - 11:15

    Cuidados com a construção: Lago Artificial do Neymar

    Por Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, especialista em Direito Ambiental e Regulatório.

  • Notícias Publicado em 31 de Março de 2023 - 09:50

    Empresa de transporte público é condenada por condições sanitárias e de conforto inadequadas

    Para a 2ª Turma, é do empregador a responsabilidade de garantir normas, independentemente da natureza externa do trabalho.

  • Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 19:55

    Código do Meio Ambiente de Mato Grosso é questionado no Supremo por violar regras da CF e do Conama

    Ação Direta de Inconstitucionalidade pede, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos de dispositivos do Código que consideram dispensável a realização de estudo prévio de impacto ambiental para o licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétrico

  • Notícias Publicado em 08 de Julho de 2010 - 17:30

    RJ questiona decisão judicial que mandou expedir licença prévia para exploração de aterro sanitário

    O recurso é contra decisão colegiada (acórdão) do TJ-RJ que ratificou mandado de segurança concedido à construtora.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Setembro de 2025 - 13:37

    Imprescritibilidade da reparação por dano ambiental em condenações penais

     Uma análise dos impactos penais da decisão do STF para pessoas físicas e jurídicas

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Junho de 2025 - 11:52

    IAB aponta inconstitucionalidade e violação de convenções em PL do licenciamento ambiental

    IAB critica PL 2159/21 por flexibilizar licenciamento ambiental, alertando para inconstitucionalidades e violação de compromissos internacionais

  • Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2021 - 12:31

    Advogados são contra exploração de recursos minerais e hídricos em terras indígenas

    “É um retrocesso na política indigenista”, afirmou o relator Antonio Seixas, da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (25/8), ao sustentar o seu parecer contrário ao projeto de lei 191/2020, de autoria do Poder Executivo.

  • Notícias Publicado em 22 de Maio de 2015 - 10:29

    Registro da sentença de usucapião está condicionado ao registro da reserva legal

    O registro de imóvel rural sem matrícula adquirido por sentença de usucapião está condicionado à averbação da reserva legal ambiental, que é a área que deve ter sua vegetação nativa preservada

  • Notícias Publicado em 08 de Maio de 2014 - 10:15

    Eternit é condenada em R$ 1 milhão por morte de trabalhador por contato com amianto

    Sexta Turma deu provimento a recurso da viúva do tabalhador, engenheiro na década de 60 que morreu, em 2005, de câncer de pleura em decorrência da exposição prolongada ao amianto

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Outubro de 2013 - 12:20

    Reforma urgente, antes que o "(im)paciente morra"

    Das manifestações que brotaram das ruas nos últimos dias ficou visível a insatisfação popular provocada por um mal-estar que atinge a sociedade brasileira. Esse mal-estar pode ter sua gênese (entre outros motivos) no que Nietzsche chamou de uma mistura de classes absurdamente repentina

  • Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2012 - 18:00

    Juiz determina interdição de clube por violar a legislação ambiental e o ECA

    Em caso de descumprimento da determinação por parte do estabelecimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil reais

  • Notícias Publicado em 18 de Junho de 2010 - 11:12

    STF entende que propriedade no Baixo Xingu deve se tornar reserva ecológica

    As terras estão localizadas no município Porto de Moz, no Pará, em área com 1 milhão, 288 mil e 717 hectares, situada no Baixo Xingu.

  • Notícias Publicado em 14 de Maio de 2010 - 14:31

    Poluição sonora justifica lacração de danceteria

    O juiz Gabriel da Silveira Matos, da Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum (264 km ao norte de Cuiabá), deferiu liminar a fim de determinar o fechamento provisório da danceteria Tropical Hits.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Março de 2001 - 02:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01

    “Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39

    In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45

    Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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